Governo sanciona vale-gás com recursos de dividendos da Petrobras e bônus de royalties

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

22/Nov/2021 12:55 BRT

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira, 22 de novembro, o auxílio Gás dos Brasileiros, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. A lei que garante o auxílio, nº 14.237/2021, foi publicada na edição do Diário Oficial da União, com duração de cinco anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.

Para subsidiar o auxílio, serão utilizados como recursos os dividendos pagos pela Petrobras à União, bem como os bônus de assinatura por meio de royalties, participação especial, ou pagamento pela ocupação ou retenção de área, de parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA), e transferida aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O Poder Executivo fará a compatibilização entre a quantidade de famílias beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento. As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores.

Serão consideradas no Gás dos Brasileiros as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Com a sanção desta segunda-feira, a lei nº 10.336/2001, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), passa a considerar no produto de arrecadação os financiamentos: de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; de infraestrutura de transportes; e do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda.