Mercado Livre

CCEE apresenta proposta de garantias financeiras para aprimoramento do mercado livre

Foto: Pexels
Foto: Pexels

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) concluiu uma nova nota técnica a respeito dos aprimoramentos das regras do mercado livre de energia, que prevê o aprimoramento das ferramentas para mitigação de eventuais inadimplências de agentes. 

O documento é o quarto do tipo entregue pela CCEE à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com a recomendação de que o regulador abra uma consulta pública para debater amplamente o tema. As três notas técnicas anteriores sugeriam critérios mais robustos para definir quem pode ser agente do setor, a adoção de garantias financeiras para o Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) e a implantação e mlehorias nos processos de monitoramento.

As novas proposições consideram a abordagem de monitoramento prudencial da terceira nota técnica, propondo uma estrutura de salvaguardas financeiras que visam mitigar as perdas decorrentes de inadimplências no mercado de curto prazo de energia. 

Um dos mecanismos mitigadores é a instituição de garantias financeiras pré-constituídas pelos agentes. Os comercializadores, geradores e consumidores livres deverão aportar valores suficientes para suportar o risco potencial associado a duas liquidações no mercado de curto prazo, sendo esta parcela não mutualizável.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Além disso, a CCEE propõe que a garantia seja reforçada com um percentual calculado com base na razão de alavancagem permitida referente ao período de dois a seis meses após o mês vigente, consistente na razão entre a exposição potencial ao risco do agente nesse período e o total de ativos líquidos dele. 

Na hipótese de não aporte ou de aporte insuficiente do total requerido, o agente estará inadimplente e, com isso, começa o acionamento das demais salvaguardas.

Outro mecanismo mitigador é um fundo financeiro que será gerido pela CCEE, composto de recursos advindos de três cotas, sendo uma da própria CCEE, decorrente de parte das penalidades aplicadas pela câmara e eventual sobra orçamentária; uma cota fixa do agente, cujo valor de aporte mensal será definido a partir do seu porte; e cota variável do agente, cujo aporte será definido a depender do risco de default dele.

O fundo de liquidação será mutualizável, de modo que os recursos aportados por agentes adimplentes possam, no limite e após utilização das cotas do agente inadimplente, ser usados na cobertura de eventos aos quais não deram causa. 

Na sequência, a nota técnica propôs um corte dos contratos com as contrapartes do agente inadimplente, prática utilizada no sistema atual de contabilização e liquidação do mercado de curto prazo. Segundo a CCEE, a ideia é excluir esse mecanismo após um período de amadurecimento das práticas de monitoramento prudencial e das práticas de salvaguarda propostas.

O último mecanismo proposto é o rateio da inadimplência entre os credores, prática já adotada no MCP. A expectativa da CCEE é que isso só seja acionado de forma residual, em razão dos mecanismos anteriores.

Fonte: CCEE

Esses mecanismos de salvaguarda seriam acionados de forma sequencial, em modelo de cascata, sob o princípio de que todos os envolvidos devem ter uma parcela de responsabilidade pela segurança financeira do mercado, inclusive a CCEE, na condição de provedora da infraestrutura de liquidação financeira do MCP.

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.