Decreto aumenta prazo para empresas comprovarem metas dos CBIOs

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

22/Jul/2022 14:22 BRT

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta sexta-feira, 22 de julho, o decreto nº 11.141, que amplia, em caráter excepcional, o prazo para que as distribuidoras de combustíveis comprovem o atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs) de 2022, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

No Twitter, o ministro Adolfo Sachsida declarou que o aumento do prazo deve significar redução no preço do diesel. “Na prática esperamos uma redução adicional de até R$ 0,10 no preço da gasolina e do diesel. Ou seja, combustível mais barato, e agora também no diesel”.

As distribuidoras terão até 30 de setembro de 2023 para comprovar o atendimento à meta de 2022. O decreto também altera o prazo para o cumprimento das metas para os próximos anos, estabelecendo a data de 31 de março do ano subsequente.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a nova data “visa aprimorar o efetivo cumprimento do principal objetivo da política pública: promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes”.

Segundo Marcello Mello, sócio do MMA Legal e chefe da área de óleo e gás do escritório, o assunto pode ser judicializado. "A matéria será provavelmente judicializada, pois gera inegável insegurança jurídica e a prorrogação não tem previsão expressa na legislação aplicável, muito embora o governo federal possa sustentar que a prorrogação, para 2023, se justifique no contexto atual do estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, já que tal medida beneficiará os consumidores e a sociedade em geral, por meio da redução do preço dos combustíveis", afirmou o especialista.

Texto atualizado às 15h08.