Consumo

Aneel aprova novas regras e resposta da demanda passa a ser ferramenta do ONS na gestão do SIN

Aneel aprova novas regras e resposta da demanda passa a ser ferramenta do ONS na gestão do SIN

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 30 de agosto, aprimoramentos para o programa de resposta da demanda, a fim de impulsionar o uso desta modalidade que pode ajudar a aliviar a carga do sistema em horários de pico, por meio de incentivos aos consumidores para deslocarem o consumo.

Com as novas regras, a resposta da demanda será um recurso adicional à operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), e não mais um recurso alternativo ao despacho de termelétricas fora da ordem de mérito. Assim, o programa passará a compor a carteira de opções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para gerir os recursos do sistema.

O assunto ficou em consulta pública entre 16 de dezembro de 2021 e 13 de fevereiro deste ano, quando recebeu 132 contribuições de 20 agentes. A regra chegou a ser pautada em reuniões passadas da diretoria da Aneel, mas a decisão da diretoria só foi tomada hoje.

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Entre as propostas de aprimoramento, estão a flexibilização do requisito de conexão à rede de supervisão do ONS; a inclusão do consumidor modelado sob agente varejista; a exclusão da exigência do Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA) para o produto para acionamento no dia seguinte (D-1); a exclusão das rampas de redução e retomada de consumo; a exclusão do limite inferior da linha base e a possibilidade de deslocamento do consumo para horários pré-definidos pelo ONS.

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Haverá uma linha de base para os dias úteis e outra para os sábados, e essa linha deverá ser divulgada previamente às ofertas, com uma metodologia reprodutível. Os prazos serão tratados nos procedimentos e regras da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Regras provisórias devem ser publicadas pela CCEE e pelo ONS em até 30 dias, sendo que as normas definitivas devem sair em até 180 dias.

Por meio de ajustes na Resolução Normativa 1.030 de 2022, a Aneel estabeleceu a Resposta da Demanda Estrutural com o produto de acionamento no dia seguinte. Além disso, será editada uma resolução autorizativa estabelecendo período regulatório experimental para testes de um produto por disponibilidade, com dois anos de vigência. 

Para saber mais sobre o assunto, acesse #Ligados no Regulatório: Novas regras para a resposta da demanda