Distribuição

Aporte da Eletrobras na CDE e repasse às distribuidoras ocorrerá anualmente em abril

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu as normas da operação de fluxo de recursos oriundos dos novos contratos de concessão do processo de privatização da Eletrobras, a ser aportado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e repassado às distribuidoras de energia.

Aporte da Eletrobras na CDE e repasse às distribuidoras ocorrerá anualmente em abril

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu as normas da operação de fluxo de recursos oriundos dos novos contratos de concessão do processo de privatização da Eletrobras, a ser aportado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e repassado às distribuidoras de energia.

Durante a consulta pública nº 34/2022, foram recebidas 11 contribuições de 12 instituições, principalmente sobre os aspectos operacionais e o tratamento da CDE. Desse total, quatro contribuições foram aceitas; uma parcialmente aceita; quatro não foram aceitas; e duas foram consideradas fora do escopo.

Do início da consulta para a proposta final, além da incorporação de melhorias textuais, foram alterados os itens referentes ao prazo de aporte e do repasse, sendo o primeiro, até o dia 20 de abril de cada ano, e o segundo definido em até cinco dias úteis da publicação de despacho da Superintendência de Gestão Tarifária (SGT), a ser publicado até o dia 30 de abril. 

A agência entendeu que esse estabelecimento permite maior clareza quanto a rotina operacional do fluxo financeiro. Além disso, considerou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) possui capacidade operacional para realizar os repasses no prazo de cinco dias úteis, a partir do despacho da SGT. 

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O tratamento tarifário e o efetivo repasse à modicidade tarifária é considerado em benefício dos consumidores atendidos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Dessa forma, não foram consideradas as contribuições da Abrace, Abraceel e Anace, para que o recurso não fosse utilizado para abater o valor da CDE Uso, mas sim as despesas de Tarifa Social ou de fontes incentivadas, de forma a reduzir a cota a ser paga. 

Durante a deliberação, o diretor-geral Sandoval Feitosa, considerou que aceitar a proposta das associações “seria descumprir o comando da lei”.

Aportes

Ao longo de 2022 foi realizado o aporte e correspondente repasse às distribuidoras de R$ 5,274 bilhões, o que ajudou a reduzir, em média, as tarifas dos consumidores brasileiros em 2,3%.

Para o próximo ano, cerca de R$ 574,63 milhões deverão ser aportados, valor que deverá quase que dobrar em 2024, para cerca R$ 1,15 bilhão, seguido de R$ 1,72 bilhão em 2025, cerca de R$ 2,3 bilhões em 2026, e de 2027 a 2047, mais de R$ 2,87 bilhões anuais.