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Com voto divergente e contrário às áreas técnicas, Aneel mantém repactuação do GSF por Teles Pires

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, com voto contrário da diretoria Agnes da Costa, pela manutenção da repactuação do risco hidrológico de contratos de venda de energia no ambiente regulado feita pela hidrelétrica de Teles Pires, em 2017, mesmo depois que a usina rescindiu parte desses contratos por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) naquele mesmo ano, e passou a negociar a energia originalmente repactuada no mercado livre de energia.

Com voto divergente e contrário às áreas técnicas, Aneel mantém repactuação do GSF por Teles Pires

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, com voto contrário da diretoria Agnes da Costa, pela manutenção da repactuação do risco hidrológico de contratos de venda de energia no ambiente regulado feita pela hidrelétrica de Teles Pires, em 2017, mesmo depois que a usina rescindiu parte desses contratos por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) naquele mesmo ano, e passou a negociar a energia originalmente repactuada no mercado livre de energia.

O diretor Hélvio Guerra, relator do processo, entendeu que seria justo manter o entendimento da Aneel de 2017, e foi acompanhado dos diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili, que levantaram a bandeira da estabilidade regulatória.

Já a diretora Agnes da Costa concordou com a Procuradoria-Geral junto à Aneel e com as áreas técnicas, e disse não achar correto atribuir ao consumidor regulado o risco hidrológico de contratos de geração que hoje estão alocados no mercado livre, mas foi voto vencido.

O processo em questão decorre de avaliações feitas pelas áreas técnicas da Aneel sobre os efeitos da descontratação da energia comercializada no mercado regulado – das distribuidoras – mesmo depois das hidrelétricas de Teles Pìres, Jirau e Santo Antonio terem aderido à repactuação do risco hidrológico. O caso é mais relevante para Teles Pires, que descontratou um montante significativo de energia.

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Repactuação do GSF e MCSD

O GSF passou a ser um tema importante em 2014, quando houve redução da geração das hidrelétricas, e as empresas ficaram expostas ao problema de terem vendido mais energia do que estavam produzindo. A energia não gerada virava exposição ao mercado de curto prazo de energia, na época, a um preço muito elevado, e em meio à mais uma crise hidrológica.

Em 2015, no contexto da judicialização de geradoras hidrelétricas que buscavam evitar a exposição ao GSF, foi publicada a Lei nº 13.203, que criou condições para a repactuação do risco hidrológico, com distinções das soluções apresentadas para contratos vendidos no mercado regulado e para aqueles negociados no mercado livre.

No mercado regulado, a repactuação envolvia a transferência do risco hidrológico aos consumidores, em troca do pagamento de um prêmio de risco pelos geradores – uma espécie de seguro.

Teles Pires (cujos donos são Neoenergia, com 51% e Eletrobras, com 49%), repactuou 778 MW médios em 2017. Santo Antonio, hoje controlada pela Eletrobras, repactuou 1.552,6 MW médios. Já Jirau, controlada pela Engie, repactuou 1.382,71 MW médios.

Mesmo assim, Teles Pires participou do MCSD de Energia Nova realizado em maio de 2017, quando descontratou definitivamente 202,1 MW médios, ou 25,97% da energia contratada em leilão com o mercado regulado. Santo Antonio, por sua vez, rescindiu um contrato de venda de energia bilateral, descontratando 1,357 MW médio. Já Jirau descontratou 14 MW médios de um contrato bilateral, e depois cancelou outro contrato de 11,4 MW médios com outra distribuidora.

Apesar das reduções permanentes da energia contratada no mercado regulado – liberando essa energia para ser vendida no mercado livre -, os montantes repactuados do risco hidrológico não foram alterados, e as áreas técnicas da Aneel propuseram aditamento dos contratos, refletindo a redução dos montantes contratados.

Ato jurídico perfeito

Os geradores, por sua vez, alegaram que a Aneel ja tratou o tema em 2017, quando editou o despacho 4.008/2017, que proibiu novas reduções contratuais a partir desta data, mas sem efeito pretérito.

O Procurador-Geral adjunto Eduardo Ramalho, durante a discussão de hoje, reiterou o entendimento das áreas técnicas e da procuradoria. Segundo ele, a repactuação do risco hidrológico foi um contrato acessório ao da venda da energia. “Esse contrato está vinculando a existência do outro”, disse. Por isso, quando houve a redução do CCEAR, deveria haver também a redução do montante repactuado.

O diretor Fernando Mosna, contudo, discordou da posição, por entender que o tratamento daqueles repactuados seria independente, e não acessório.

“Não havia nenhuma regulamentação ou lei que impedisse a participação deles no MCSD. Depois, a Aneel entendeu que não era conveniente porque criava um desequilíbrio, e corrigiu isso”, disse Hélvio Guerra, relator do processo, justificando seu voto, que foi acompanhado por Mosna e Ricardo Tili.

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