Projeto instituí taxa mensal em atividade de petróleo e gás no RJ

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

13/Dez/2023 19:26 BRT

Categoria

Óleo e Gás

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, 12 de dezembro, projeto de lei que instituí a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG). O texto segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para aprovar ou vetar.

Caso seja aprovada, a medida entra em vigor a partir de primeiro de abril de 2024, exigindo o cumprimento, entre outros pontos, das normas ambientais e regulatórias para garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a proteção do meio ambiente, prevendo a correção de falhas e o controle de atividades que têm risco para a vida e aos recursos naturais do estado.  

O TFPG valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa mensal de fiscalização, no valor de R$ 43,3 mil, será corrigida anualmente, sempre em 1° de janeiro, seguindo a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ).  

“O valor da referida taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de políticia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, afirma o autor do projeto, deputado Luiz Paulo (PSD). 

De acordo com a Alerj, o valor será destinado integralmente à atividade fiscalizadora, que inclui os custos com órgãos e entidades públicas. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).  

A medida também preconiza que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.  

Multas e acréscimos 

Caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa, a medida prevê o pagamento e acréscimo de juros de mora equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado; multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.  

Redução de 80% 

De acordo com a assembleia, a medida deve resultar em uma redução de até 80% no valor da taxa para blocos e campos de exploração em situações que não foram iniciadas as atividades de perfuração e em campos com pequena produção, maduros, marginais, sem registro de queima ou com perda extraordinário de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural de até 30%.  

O texto abrange apenas uma exceção para áreas concedidas que peguem partipação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, o valor da taxa não poderá ser reduzido, devendo ser aplicado 100% do valor.  

Posicionamento do setor 

A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) e o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) lamentaram a aprovação do projeto e recomendaram o veto da medida. 

“A taxação excessiva proposta pode impactar negativamente os investimentos das empresas independentes, fundamentais na geração de empregos e no desenvolvimento regional. Tal medida irá desencorajar investimentos futuros, comprometendo a competitividade do Rio de Janeiro no mercado de petróleo e gás, afetando o crescimento econômico e a geração de empregos a médio e longo prazo”, diz a ABPIP. 

Para o IBP, a taxa afeta a segurança jurídica de novos investimentos no setor de óleo e gás no estado, assim como empreendimentos em curso.  

“Além disso, a previsão de arrecadação da taxa é superior ao custo da atividade estatal prestada, o que infringe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Há uma sobreposição desse tipo de cobrança, já realizada pelo Ibama”, afirma o instituto. 

Ambas as entidades destacaram em seus comunicados que essa não é a primeira tentativa de instituir a taxa, que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e foi vetada pelo governador do Rio de Janeiro em 2021.