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MME posterga prazo de CP sobre enquadramento de GD no Reidi

O Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu postergar o prazo da consulta pública aberta para discutir os procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A consulta, iniciada em 17 de janeiro, duraria 30 dias, mas vai permanecer aberta até 26 de fevereiro.

Solar - Divulgação EDP
Parque Solar - Divulgação EDP Renováveis

O Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu postergar o prazo da consulta pública aberta para discutir os procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A consulta, iniciada em 17 de janeiro, duraria 30 dias, mas vai permanecer aberta até 26 de fevereiro.

A CP

A minuta da CP, estabelecida por meio de portaria, publicada no Diário Oficial da União, define que os projetos enquadrados na modalidade serão de titularidade de pessoa jurídica de direito privado, atendendo os requisitos previstos no decreto que regulamenta o Reidi. 

Após o recebimento dos pedidos, a distribuidora deverá analisar as informações apresentadas nas solicitações, conforme dados dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (Cusds), bem como as licenças e autorizações de responsabilidade do titular do projeto.

Depois das análises, as distribuidoras deverão enviar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as informações e o resultado da verificação até o décimo dia útil do mês subsequente à data da submissão dos pedidos, que também deve ser indicada. 

Segundo a minuta, caberá à autarquia analisar a adequação da solicitação nos termos da Lei e da regulamentação do Reidi, inclusive quanto à compatibilidade das estimativas dos investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuições decorrentes do regime.