Distribuidoras terão duas janelas para declarar demanda no A-4 e A-6
O Ministério de Minas e Energia (MME) comunicou a assinatura da portaria nº 280 que vai estabelecer as diretrizes para as declarações de necessidade das distribuidoras para compra de energia elétrica em 2020. O montante a ser declarado pelas concessionárias servirá de base para a decisão do ministério