O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu e revisou os montantes de garantia física de 159 usinas termelétricas a biomassa com Custo Variável Unitário (CVU) nulo, assim como a respectiva disponibilidade mensal de energia, em MWh, associadas às garantias físicas conferidas às usinas.
Os montantes foram determinados por meio do ponto de conexão das UTEs. Segundo a portaria, publicada em 3 de outubro no Diário Oficial da União, para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos pontos de conexão até o centro de gravidade de cada submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos na portaria, observando as regras de comercialização de energia elétrica vigentes.