O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu e revisou os montantes de garantia física de 159 usinas termelétricas a biomassa com Custo Variável Unitário (CVU) nulo, assim como a respectiva disponibilidade mensal de energia, em MWh, associadas às garantias físicas conferidas às usinas.
Os montantes foram determinados por meio do ponto de conexão das UTEs. Segundo a portaria, publicada em 3 de outubro no Diário Oficial da União, para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos pontos de conexão até o centro de gravidade de cada submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos na portaria, observando as regras de comercialização de energia elétrica vigentes.
Os montantes de garantia física de energia definidos na publicação terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.