A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras para o cadastro de beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A partir de agora, além do poder executivo, as distribuidoras de energia também terão a função de atualizar as famílias inscritas. Segundo o diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, existem hoje 11,3 milhões de famílias elegíveis ao programa, que ainda não recebem o benefício.
No total, 12,4 milhões de famílias estão cadastradas no programa de tarifa social, garantindo um desconto médio de quase 50% na conta de luz quando combinado a outros benefícios como impostos menores e programas estaduais.
Em setembro, foi sancionada a Lei 14.203, que tornou obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica, estabelecendo que as famílias inscrityas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sejam inseridas imediatamente no grupo. Também são elegíveis aqueles que recebem o benefício da prestação continuada de assistência social (BPC).
Até então, cabia ao Ministério de Desenvolvimento Social e à Aneel compartilhar e atualizar a relação de cadastrados. Agora, as distribuidoras também ganham essa função. Com o aprimoramento da regulamentação, as 11,3 milhões de famílias elegíveis já identificadas devem ser incluídas no benefício. São 7,2 milhões de unidades consumidoras no CadÚnico e 4,1 milhões no BPC.
Para atender o comando da lei, a Aneel determinou medidas transitórias que as distribuidoras deverão atender. Em um primeiro momento, elas deverão utilizar os dados dos consumidores cadastrados em sua base e comparar com os dados disponibilizados pelo CadÚnico e pelo BPC. Essa busca pelas famílias elegíveis deverá contar com visitas de campo, ligações por telefone e mensagens. As empresas com até 120 mil unidades consumidoras terão até 30 de junho para isso, e as demais distribuidoras terão até o fim de 2022 para regularizar as bases.
As medidas transitórias também incluem a realização de uma ampla campanha voltada aos consumidores residenciais pelas empresas.
De forma permanente, as distribuidoras terão duas formas de atender os comandos da lei. A primeira será a de concessão automática individual. Sempre que a distribuidora fizer uma ligação nova, ou uma alteração de titularidade em ligação existente, deve fazer consulta no CadÚnico e no BPC para verificar se o consumidor é elegível.
Além disso, periodicamente, a distribuidora vai fazer a concessão automática coletiva. Todo mês, quando as bases do CadÚnico e do BPC forem atualizadas pelo Ministério da Cidadania, as distribuidoras terão 10 dias úteis para verificar se os seus consumidores passaram a ter direito ao benefício.
Entre os benefícios apontados pela Aneel para o aprimoramento da regra estão o combate à pobreza energética e o incentivo à regularização do fornecimento de energia. O programa também promove a cidadania, uma vez que a conta de luz funciona como documento e comprovante de residência para os consumidores.