Consumo

Governo do MS sanciona redução de 3 p.p. na alíquota do ICMS das contas de luz

O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou nesta sexta-feira, 24 de setembro, a lei nº 5.722, que reduz em 3 pontos percentuais a alíquota do ICMS que incide nas tarifas de energia de energia elétrica. A redução ocorre em três faixas de consumo, com vigência datada de 1º de setembro e prazo máximo de aplicação até o fim do exercício de 2022.

O dispositivo foi acrescentado à lei estadual nº 1.810, e terá duração excepcional e temporária, nos períodos em que houver a fixação da bandeira de escassez hídrica. O novo patamar tarifário está previsto para vigorar até abril de 2022, com um valor de R$ 14,2 a cada 100 kWh consumidos.

Segundo o governo do estado, mais de 1 milhão de unidades consumidoras serão beneficiadas. Por outro lado, com a proposta, o governo deixa de arrecadar R$ 36 milhões a cada trimestre, conforme cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Dessa forma, a alíquota do ICMS nas contas de energia passa de 17% para 14% para a faixa de consumo entre 1 e 200 kWh, e que envolva consumidores residenciais, empresas de iluminação, execução e de serviços públicos, além das operações de compra de energia de outros estados, mas não destinada à comercialização ou industrialização.

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Para os consumidores residenciais e operações de compra de energia não destinada à comercialização ou industrialização, com consumo médio entre 201 e 500 kWh, a alíquota do ICMS passa de 20% para 17%. Já para o consumo acima de 500 kWh, a redução é de 25% para 22%.

A redução da alíquota será mantida mesmo que seja instituída uma bandeira tarifária de maior valor, mas somente durante os anos de 2021 e 2022. Em 2023, a alíquota deve retorna aos valores anteriores.

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