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Governo regulamenta ENBpar como agente comercializador de energia de Itaipu

Governo regulamenta ENBpar como agente comercializador de energia de Itaipu

O presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamentou nesta sexta-feira, 1º de abril, a comercialização de energia de Itaipu Binacional por meio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar). Dessa forma, os dispositivos que eram vinculados à Eletrobras, passaram a ser direcionados a ENBpar, sem alteração de mérito quanto à contabilização ou demais previsões, pelo decreto nº 11.027/2022.

O Ministério de Minas e Energia (MME) ativou a empresa em 4 de janeiro deste ano, que vai ficar com as participações hoje detidas pela Eletrobras na Eletronuclear e em Itaipu. A empresa será comandada por Ney Zanella dos Santos, vice-almirante da Marinha, atualmente chefe da assessoria especial de gestão estratégica do MME e presidente do conselho de administração da Nuclep.

A ENBPar será a titular das contabilizações efetivadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) decorrentes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), bem como, arcará com os custos de royalties, de ressarcimento de encargos de administração e supervisão e de remuneração por cessão de energia decorrentes da energia secundária alocada à hidrelétrica.

Fica criada na ENBPar a conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, composta das receitas decorrentes dos pagamentos pelas distribuidoras do repasse da potência contratada da usina; de cessão da energia às demais usinas participantes do MRE; e da energia secundária alocada à Itaipu na CCEE.

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Quanto às despesas da conta, também cabem os pagamentos realizados pela ENBPar correspondentes à aquisição dos serviços de eletricidade; à aquisição de energia de outras usinas do MRE; de compras de energia na CCEE para cobrir eventuais exposições; de natureza operacional, tributária e administrativa incorridos da comercialização da energia e referentes à compensação à Eletrobrás e ao Tesouro Nacional da retirada do fator anual de reajuste da dívida da Itaipu Binacional.

O saldo da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu continuará com periodicidade de apuração mensal, bem como, o resultado de aplicações financeiras, com recursos da conta desde a data da sua ocorrência, até o dia 31 de dezembro de cada ano de competência, será incorporada ao saldo.

Os prazos e destinação de recursos da conta, terão a fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e permanecem inalterados quanto ao seu mérito. A nova estatal terá que informar até 25 de abril de cada ano o resultado da conta, que fará os cálculos de bônus e créditos às tarifas de energia.

Os compromissos vigentes de aquisição e de repasse aos concessionários de distribuição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional, firmados pela Eletrobrás, serão sub-rogados à ENBPar.

Os contratos de financiamento com recursos da RGR, celebrados até 17 de novembro de 2016, continuarão sob a responsabilidade da Eletrobrás, sub-rogados à ENBPar, para a devida gestão contratual.