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Governo publica decreto que regulamenta Nova Lei do Gás

Navio regaseificardor VT1 atracado no pier do Terminal de Regaseificação de gás natural liquefeito da Bahia *** Local Caption *** Navio Golar Winter durante operação no Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia – TRBA na Baía de Todos os Santos
Navio regaseificardor VT1 atracado no pier do Terminal de Regaseificação de gás natural liquefeito da Bahia *** Local Caption *** Navio Golar Winter durante operação no Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia – TRBA na Baía de Todos os Santos

Foi publicado nesta sexta-feira, 4 de junho, o decreto presidencial 10.712, que regulamenta a lei 14.134/2021, conhecida como a Nova Lei do Gás. Muito aguardado pelo mercado, o instrumento detalha alguns dispositivos da Nova Lei do Gás com o objetivo de esclarecer pontos relevantes e orientar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na regulamentação de temas previstos na norma, sobretudo no segmento de transporte de gás natural, atividade em que houve as mudanças mais significativas no arcabouço legal.

Um dos principais pontos do decreto é a classificação de gasodutos de transporte. O instrumento trata ainda de outros pontos importantes para o aumento da concorrência no setor como o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte e de escoamento da produção, de instalações de processamento de gás natural e aos terminais de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL).

O decreto esclarece ainda que a conexão direta de usuários finais de gás à rede de transporte somente será possível quando permitida por norma estadual. Esse ponto, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), teve o objetivo de reduzir uma preocupação dos estados com relação ao tema.

O texto engloba também a desverticalização entre as atividades concorrenciais e a de distribuição. O decreto também abre possibilidade de relação societária entre empresas que exerçam atividade concorrencial e distribuidoras de gás.

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Outro ponto importante do decreto foi a equiparação do biometano ao gás natural e a interconexão entre o sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido, o que potencializa a expansão competitiva do biocombustível a novas regiões do país.

Em nota, o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME, José Mauro Coelho, afirmou que o decreto fornece à ANP meios adequados para a classificação dos gasodutos, de forma a distinguir os gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado. “Permite ainda que investimentos em infraestruturas sejam realizados de forma a expandir as malhas de gasodutos, levando gás natural a mais brasileiros”, completou.

A Nova Lei do Gás faz parte do Novo Mercado de Gás, programa do governo, junto aos estados e à indústria, voltado para abertura do mercado de gás natural do país, permitindo a participação de um maior número de fornecedores e buscando, assim, a redução do preço ao consumidor.

A expectativa do governo, com base em dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), é que o Novo Mercado de Gás viabilize investimentos de R$ 74 bilhões na infraestrutura de gás no país nos próximos dez anos.

(foto: Edgar Alcantara / Agência Petrobras)