Bolsonaro edita decreto da eólica offshore, mas vigência se dará a partir de 15 de junho

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

26/Jan/2022 11:00 BRT

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, na noite de terça-feira (25/01), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto nº 10.946/2022, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais para geração de energia eólica offshore. Disposições complementares serão estabelecidas pelo MME dentro de 180 dias, e a vigência do decreto será válida a partir de 15 de junho de 2022.

Conforme o texto, o Ministério de Minas e Energia (MME) será o responsável pela autorização de primas para exploração do potencial de geração elétrica offshore em águas interiores de domínio da União, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.

Para exploração da área, os empreendedores celebrarão contratos de cessão de uso onerosa de bem público. No entanto, antes do aval do MME, a autorização para o local deverá ser entregue previamente pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) e da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

A cessão inclui as áreas da União em terra necessárias para instalações de apoio logístico para a manutenção e a operação do empreendimento e para a conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN).

O uso poderá ser concedido como resultado de uma cessão planejada, com prismas previamente delimitados pelo MME a interessados, ou de cessão independente, com a oferta de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

Uma vez obtida a cessão de uso, o empreendedor terá como obrigação contratual a realização de estudos para identificar o potencial energético offshore, e atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do ministério.

O contrato de cessão de uso terá por finalidade a exploração no regime de produção independente ou de autoprodução de energia, ou para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração offshore.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá conceder a outorga para exploração do serviço de geração de energia elétrica.

Segundo o MME, “a medida acompanha a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda nos próximos anos”.

O decreto prevê ainda a possibilidade de o MME delegar à Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.

Abeeólica

A Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), em nota assinada pela sua presidente, Elbia Gannoum, avalia que o decreto “é um avanço crucial para que o Brasil possa iniciar seu caminho na implantação de parques eólicos offshore com segurança para o investidor, governo e sociedade”.

Para a associação, o decreto atende aos interesses públicos, coletivos e é uma importante base para que o trabalho das empresas possa ser feito de forma planejada e organizada. 

“Num setor que está dando seus primeiros passos, essa segurança é fundamental, para que tanto empresas como sociedade e governo saibam quais são os critérios técnicos, exigências, obrigatoriedades de estudos e os órgãos que responderão e serão responsáveis por analisar, aprovar e formalizar o avanço de cada etapa dos projetos, que possuem complexidade maior do que os de eólica onshore”. 

Sobre a eólica offshore

Até o mês de agosto de 2021 o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) estava analisando 23 pedidos de licenciamento ambiental para projetos de eólica offshore no país, que totalizavam 46,63 GW de potência instalada.

Em termos de potencial, a EPE aponta cerca de 700 GW em locais com profundidade de até 50 metros, apresentando a fonte como uma opção futura de atendimento energético ao Brasil. Com relação aos custos, o estudo mostra que a fonte ainda é relativamente mais custosa do que outras disponíveis e já desenvolvidas no país, mas que deve, com o tempo, ganhar mais competitividade.