O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, oriunda da Medida Provisória 1.031 e que trata da capitalização e privatização da Eletrobras e outros assuntos, como a contratação compulsória de 8 gigawatts (GW) de capacidade de termelétricas a gás natural na base. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de julho.
O presidente sancionou o texto com 14 vetos, em relação à versão final aprovada pela Câmara. Entre os vetos está o parágrafo que previa que o poder executivo deveria aproveitar os funcionários da Eletrobras e de suas subsidiárias que fossem demitidos sem justa causa durante os 12 meses subsequentes à desestatização da companhia.
Também foi vetado o artigo 29, que previa que os indicados para a diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) dependeriam de aprovação pelo Senado Federal para assumirem os respectivos cargos, proposta defendida pelo presidente da casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Outro item vetado foi a vedação da extinção, da incorporação, da fusão ou da mudança de domicílio estadual pelo prazo mínimo de dez anos das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e CGT Eletrosul (SC).
Com a aprovação da MP 1.031, a expectativa do governo é dar prosseguimento este ano aos trabalhos necessários para a capitalização da Eletrobras, prevista ocorrer para o início de 2022. Por meio da capitalização, a União deve ser diluída e reduzir seu capital na elétrica a menos de 51%.
Com os recursos da capitalização, a Eletrobras deverá pagar o bônus de outorga necessário para a descotização das hidrelétricas da empresa que operam hoje sob o regime de cotas. Do total arrecado com os bônus, metade será destinada à União e metade à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o super encargo do setor elétrico, para reduzir as tarifas de energia.
O presidente participa na tarde desta terça-feira de cerimônia alusiva à sanção da lei.
* Reportagem atualizada às 8h26.