Governo publica decreto com regras para novo empréstimo para o setor elétrico

Rodrigo Polito

Autor

Rodrigo Polito

Publicado

14/Jan/2022 09:44 BRT

Foi publicado nesta sexta-feira, 14 de janeiro, no Diário Oficial da União, o decreto 10.939, que regulamenta a criação da “Conta Escassez Hídrica”, o novo empréstimo para o setor elétrico, com o objetivo de cobrir o déficit da Conta Bandeiras.

De acordo com o documento, a nova conta, a ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tem o objetivo de “cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.

O decreto não explicita valores, mas informa que os custos compreendem “a estimativa do saldo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para a competência de abril de 2022, conforme o cenário hidrológico mais crítico utilizado nos estudos prospectivos apresentados ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua reunião ordinária de janeiro de 2022 e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel (Aneel), incluídas as despesas referentes ao Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica”.

Os custos incluem ainda a importação de energia decidida pela extinta Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg) referente ao período de julho a agosto de 2021.

Ainda segundo o decreto, a Aneel ficará responsável pela definição do limite total de captação e homologará os valores a serem pagos pela Conta Escassez Hídrica a cada concessionária ou permissionária de distribuição de energia, considerada a solicitação de cada empresa.

Também será admitida a contratação de operações financeiras suplementares até maio de 2022 para cobrir o valor total ou parcial dos relativos à receita fixa referente às competências de maio a dezembro de 2022 do “Procedimento Competitivo Simplificado”, o leilão simplificado realizado em outubro de 2021.

O decreto prevê ainda que o eventual saldo excedente da Conta Escassez Hídrica poderá ser utilizado para a quitação antecipada das operações financeiras.

Adotando regras semelhantes às implementadas no caso da Conta Covid, o novo decreto determina que as distribuidoras, para ter acesso aos recursos, não podem solicitar, em âmbito administrativo ou judicial, a suspensão ou redução dos volumes de energia adquiridos por contrato de compra e venda de energia, em razão da eventual diminuição do consumo verificada em sua respectiva área de concessão até dezembro de 2022. 

O decreto determina ainda que os consumidores regulados que optarem por migrar para o mercado livre deverão permanecer obrigados a pagar as quotas relativas ao empréstimo. Essa regra se aplica aos consumidores que optaram pela migração a partir de 13 de dezembro de 2021, data da publicação da Medida Provisória 1.078, que tratou da criação do empréstimo.

(Foto: Marcos Santos)