Decreto cria Sistema Nacional de Redução de Gases de Efeito Estufa

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

20/Mai/2022 12:11 BRT

O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto 11.075, criando o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), que cria os créditos de carbono e metano, que poderão ser registrados em um mecanismo de compensação de emissões. O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira, 19 de maio.

A finalidade do Sinare é servir como central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, assim como de atos de comércio, transferências e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.

Caberá a um ato conjunto entre os Ministérios do Meio Ambiente e da Economia estabelecer as regras sobre registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia; implementação, operacionalização e gestão do Sinare; além do registro público e acessível dos projetos, iniciativas e programas de geração de crédito certificado de emissões.

Também será esse ato conjunto que vai definir os critérios para compatibilização, quando viável, de outros ativos representativos de redução ou remoção de gases de efeito estufa com os créditos de carbono reconhecidos pelo Sinare.

Os créditos certificados poderão ser usados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa, ou serem comercializados com o devido registro no Sinare. A operacionalização do sistema será atribuição do Ministério do Meio Ambiente.

O Sinare também possibilitará o registro de pegadas de carbono de produtos, processos e atividades; carbono de vegetação nativa; carvono no solo; carbono azul; e unidade de estoque de carbono.

O decreto define ainda que compete aos ministérios do Meio Ambiente e da Economia, e a ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Esses planos vão estabelecer metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáceis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.