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MMA aprova regimento de Comitê do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) aprovou o regimento interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A portaria foi publicada nesta terça-feira, 24 de outubro, no Diário Oficial da União.

MMA aprova regimento de Comitê do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) aprovou o regimento interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A portaria foi publicada nesta terça-feira, 24 de outubro, no Diário Oficial da União. 

De acordo com a publicação, o Comitê será responsável por autorizar o financiamento de projetos e recomendar a contratação de estudos e pesquisas para subsidiar a definição de estratégia, políticas de alocação de recursos e avaliação de impacto dos projetos, com base em diretrizes e prioridades de investimento estabelecidas a cada dois anos. 

Entre os projetos a serem analisados e aprovados estão aqueles relativos à mitigação das emissões de gases de efeito estufa ou à adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima.  

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A equipe também discutirá alterações ou melhorias nas minutas de documentos e editais ou nas propostas de apoio a projetos apresentadas pelo MMA, além de sugerir critérios e formular planos de monitoramento climático com propostas de indicadores para os projetos. 

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Membros FNMC 

O Comitê é formado por um representante, um titular e um suplente da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores; Fazenda; Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Minas e Energia; do Planejamento e Orçamento; Ciência, Tecnologia e Inovação; das Cidades; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; dos Povos Indígenas; da Igualdade Racial; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.   

Também fazem parte da equipe representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que serão responsáveis por subsidiar, com relatórios periódicos, o andamento e desempenho de execução dos recursos reembolsáveis, administrados pela entidade. 

O que é o Fundo Clima? 

Criado pela Lei 12.114/2009, o Fundo Clima disponibiliza recursos em duas modalidades: reembolsável e não-reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo BNDES e os não-reembolsáveis são operados pelo MMA. O Fundo é um instrumento que integra a Política Nacional sobre Mudança do Clima.  

Após ser relançado em agosto de 2023, o FNMC passou a contar com nove subprogramas focados em projetos de mobilidade urbana, cidades sustentáveis e mudanças climáticas, carvão vegetal, gestão e serviços de carbono e fontes renováveis, que serão  focados no investimento em geração e distribuição local de energia, no desenvolvimento tecnológico e na cadeia produtiva do setor. 

>> Fundo Clima deve captar R$ 10 bilhões para financiar renováveis, carbono e resíduos sólidos.  

Além disso, iniciativas relacionadas ao setor de resíduos sólidos, para projetos de racionalização da limpeza urbana e de geração de energia, e com foco em florestas nativas, máquinas e equipamento eficientes e em projetos inovadores, relacionados aos empreendimentos nos demais subprogramas, também foram enquadrados no fundo.