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MME define gestão e atribuições do comitê para o Renovabio

MME define gestão e atribuições do comitê para o Renovabio

Em portaria publicada nesta terça-feira, 31 de agosto, o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu a gestão e atribuições do Comitê RenovaBio, que será conduzido pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com apoio técnico do seu Departamento de Biocombustíveis.

O comitê deverá monitorar o abastecimento e o desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis, bem como a evolução da capacidade de produção de biocombustíveis com Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Também é de responsabilidade do comitê o monitoramento da oferta, demanda e os preços dos créditos de descarbonização emitidos e negociados pela comercialização de biocombustíveis.

Além disso, deve elaborar análises e estudos, diretamente ou mediante contratação ou convênio, para subsidiar a determinação de cenários e projeções que apoiarão a definição de metas, e realizar consulta pública prévia, para recomendar anualmente ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os resultados de suas análises e estudos de monitoramento.

Haverá a divulgação, preferencialmente pelo portal do ministério, da evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis em comparação às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e dos intervalos de tolerância.

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O comitê RenovaBio será composto por representantes, do MME, que fará a coordenação, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Economia, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e Ministério do Meio Ambiente.

O ministério poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e de instituições privadas do mercado de biocombustíveis e técnicos e especialistas do setor, sem direito a voto.

Os representantes se reunirão em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo coordenador. Além do voto ordinário, o Ministério de Minas e Energia terá o voto de qualidade em caso de empate.