ANA limita até 300 m³/s a defluência dos reservatórios de Furnas e Mascarenhas de Moraes

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

24/Nov/2021 17:01 BRT

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, nesta quarta-feira, 24 de novembro, a resolução nº 110, que limita a defluência dos reservatórios das hidrelétricas de Furnas e Mascarenhas de Moraes até 300 m³/s, no período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de abril de 2022.

A máxima vazão defluente média semanal do reservatório de Furnas será de 400 m³/s, enquanto Marechal Mascarenhas de Moraes será de 370 m³/s. As defluências estabelecidas por esta resolução terão uma tolerância de variação de 5% para mais ou para menos.

Poderão ser suspensas as limitações de máxima vazão defluente média semanal e de defluência média no período quando os reservatórios atingirem 70% do volume útil.

Excepcionalmente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá operar os reservatórios com condições diferentes das estabelecidas para atendimento de questões elétricas/energéticas, por até sete dias, devendo apresentar justificativa à ANA pelo mesmo período após o evento.

Caso seja necessário manter a operação excepcional por período adicional, o ONS deverá solicitar autorização especial à ANA,com antecedência, desde que reconhecida a necessidade por parte do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

A autarquia também publicou a Resolução nº 109, assinada em conjunto com outras pastas, estabelecendo o Marco Regulatório do Uso da Água nos corpos hídricos superficiais do rio São Marcos (MRSM), pactuado entre os órgãos competentes dos estados de Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.