A diretora-geral substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica, Camila Bonfim, suspendeu os efeitos do despacho nº 1.762, de 1º de julho de 2022, que trata do recálculo de indenizações de transmissoras – RBSE –, até o julgamento definitivo do recurso administrativo.
A decisão consta em despacho publicado na edição desta segunda-feira, 11 de julho, do Diário Oficial da União, após decisão de conhecer o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).
A Procuradoria Geral junto à Aneel já havia emitido parecer afirmando a ilegalidade da decisão monocrática do diretor Efrain Cruz sobre o recálculo de indenizações de transmissoras.
Segundo a procuradoria, apenas a direção-geral das agências reguladoras federais tem o poder de realizar decisões monocráticas e, no caso da Aneel, quaisquer decisões cautelares desse tipo são incabíveis, tendo em vista que ao diretor-geral cabe apenas o deferimento de efeito suspensivo a recurso.