Destaques do Diário

Térmica do leilão emergencial obtém redução de multa por atraso

A Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel) aplicou multa de R$ 9 milhões relativos às sanções editalícias e contratuais decorrentes do atraso na operação comercial das unidades geradoras da UTE Barra Bonita I (9,4 MW), vinculada à Tradener Serviços em Energia, conforme edital do leilão emergencial de reserva de 2021. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 5 de junho, no Diário Oficial da União

Térmica do leilão emergencial obtém redução de multa por atraso

A Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel) aplicou multa de R$ 9 milhões relativos às sanções editalícias e contratuais decorrentes do atraso na operação comercial das unidades geradoras da UTE Barra Bonita I (9,4 MW), vinculada à Tradener Serviços em Energia, conforme edital do leilão emergencial de reserva de 2021. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 5 de junho, no Diário Oficial da União

Em meio às negociações com a empresa sobre o atraso, a multa acabou sendo reduzida durante uma solução consensual, coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a agência, a empresa apresentou argumentos e elementos “fáticos que, em tese, permitem substancial redução na intensidade das penalidades” durante a ‘mesa’ conciliadora. Além disso, a autarquia afirma que a aplicação das multas propostas anteriormente poderia gerar risco de judicialização das penalidades, o que implicaria em custos adicionais tanto ao poder público quanto ao agente setorial. A agência destaca ainda que o novo valor levou em consideração todas as condições já negociadas no âmbito da solução consensual.

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Karpowership no PCS

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A agência reguladora extinguiu o processo administrativo tratando do pedido de impugnação interposto pela Karpowership Brasil Energia, referente ao relatório de pré-liquidação de energia de reserva de agosto de 2022, disponibilizado na divulgação de resultados e informações (DRI) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Segundo a Aneel, a decisão levou em consideração uma decisão judicial favorável à empresa no sentido de suspender a cobrança da multa aplicada pela CCEE. Além disso, um termo de autocomposição foi assinado pela empresa para resolver cobrança das penalidades oriundas dos contratos de energia de reserva em razão da comercialização da energia dos empreendimentos Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II no PCS.