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Amazonas Energia tem autorização renovada para exploração da UTE Manicoré

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, uma nova autorização para a Amazonas Energia manter a exploração da UTE Manicoré ll (14,7 MW), que opera a óleo diesel, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).

Amazonas Energia tem autorização renovada para exploração da UTE Manicoré

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, uma nova autorização para a Amazonas Energia manter a exploração da UTE Manicoré ll (14,7 MW), que opera a óleo diesel, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).  A empresa venceu uma chamada pública para geração de forma excepcional da usina após a Powertech, detentora da concessão, ser submetida a processo de recuperação judicial.

Localizada no município de Manicoré, no Amazonas, a UTE foi licitada no leilão dos sistemas isolados de 2016 que buscava a aquisição de energia elétrica e potência associada de agente vendedor nos sistemas isolados, para atendimento a mercados de concessionárias de distribuição da região Norte. 

A contratação, bem como de toda a infraestrutura associada, foi assumida pela Amazonas Energia em junho de 2021. Além de ser a concessionária temporária da UTE Manicoré II, a Amazonas ficou responsável pela disponibilização do combustível necessário à geração termelétrica, a ser custeado pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC). 

Em março de 2022, a Aneel liberou a plena operação comercial da UTE Manicoré II e, sete meses depois, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) determinou que a Amazonas Energia continuasse à frente da operação por mais 180 dias, ou por menor prazo, para garantir o suprimento local dos municípios e Manicoré e de Apuí, sem usinas de backup na região.  

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Uma nova chamada pública foi realizada e a companhia foi novamente contemplada com a concessão da termelétrica. Apesar de a usina estar implantada e já ter sido objeto de autorização anterior, por se tratar de nova outorga, a operação em teste e comercial devem ser precedidas de nova liberação da Aneel.