A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou um pedido da Amazonas Energia para realizar um reajuste tarifário extraordinário (RTE), mas, na sequência, aprovou o reajuste anual da tarifa da distribuidora de energia, com efeito médio de 4,38% nas contas de luz, sendo 5,71% para alta tensão e 3,74% na baixa tensão. A aplicação do reajuste vale a partir de hoje, 1º de novembro, mas está sujeito à comprovação do adimplemento da concessionária em relação às obrigações intrassetoriais. Será necessário um despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel autorizando sua aplicação.
A companhia pleiteou pela segunda vez a revisão extraordinária por conta de uma mudança no regime tributário do Amazonas, que tirou a cobrança do ICMS do consumidor final, e passou para a etapa de compra de energia do gerador. Nesse caso, o ICMS deixa de entrar separadamente na conta de luz por meio da Parcela B, e passa a ser um componente na Parcela A, aumentando os custos das distribuidoras com a compra de energia. Isso significa que, para haver a cobrança do custo dos consumidores, esse montante precisaria ser incluído na tarifa.
Em maio de 2019, o governo do Amazonas publicou um decreto estadual definindo esta mudança, e a Amazonas Energia passou a pagar o ICMS na hora de comprar a energia, sem ter a entrada proporcional do recurso por meio da tarifa. A companhia, então, solicitou o reconhecimento financeiro dos custos do ICMS na geração de energia, mas a Aneel rejeitou o pleito por entender que era um tema tributário, que deveria ser discutido com o fisco estadual.
Enquanto isso, o decreto foi questionado na por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do decreto em agosto de 2021.
A regra voltou, contudo, por meio de uma Lei Complementar sancionada pelo governo do Amazonas em outubro do ano passado, com efeitos a partir de janeiro deste ano.
Ainda que a questão fiscal não justificasse, pela regra, uma RTE, a diretoria da Aneel decidiu abrir uma consulta pública em agosto deste ano, considerando o ineditismo da mudança de regime do Amazonas. Nessa consulta, foi apurado que a Amazonas Energia teve um aumento com os custos de compra de energia da ordem de R$ 377,5 milhões, não previstos na tarifa, ao mesmo tempo em que se apurou que a distribuidora continuou cobrando de forma irregular dos consumidores a alíquota de 25% do ICMS, durante a vigência do decreto, para não ter um déficit grande em seus cofres.
O diretor Ricardo Tili, relator dos processos da RTE e da revisão anual, disse que o pleito da distribuidora tem fundamento, pois houve uma diferença na tarifa, mas os valores não são suficientes para o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, e não justificariam uma revisão extraordinária.
Além de recomentar que a RTE fosse rejeitada, o diretor solicitou que as áreas técnicas do regulador conclua a apuração sobre os valores cobrados a maior da distribuidora dos consumidores durante a vigência do decreto, ao mesmo tempo em que reconheceu o passivo de R$ 377,5 milhões, com data base em novembro de 2022, em função do regime tributário que entrou em vigor em janeiro deste ano com a publicação da lei estadual. Quando os valores forem todos apurados, a diferença entrará como parcela financeira na próxima revisão anual da Amazonas Energia.
O voto foi aprovado por unanimidade na diretoria da Aneel, e os diretores concordaram também com a preocupação de Tili sobre os desequilíbrios causados pelo novo regime tributário. “Há uma série de leis que criam isenção de ICMS, incluindo para o consumidor baixa renda. Como a cobrança agora vai para a Parcela A, eu não consigo mais destacar na cobrança, e aqueles protegidos pela legislação terão a tarifa aumentada. É uma lei com um ‘efeito Robin Hood ao contrário, mas não nos cabe aqui discutir a legislação, e sim cumpri-la”, disse Tili.
Outra consequência será o aumento da conta de luz para os consumidores do interior do Amazonas. Até então, a maior parte da cobrança ficava com a capital Manaus. Com a mudança, na capital, haverá redução de 4,9% na conta de luz, enquanto no interior haverá aumento de 5,9%.
“Espero que os parlamentares e pessoas formadoras de opinião que acompanham essa reunião e avaliem a situação e vejam até que ponto ela pode ser regularizada”, disse o diretor-geral Sandoval Feitosa, que foi relator do primeiro pedido de RTE feito pela Amazonas Energia quando o decreto foi publicado, em 2019.
Na sequência, a diretoria da Aneel deliberou sobre a revisão anual da conta de luz da Amazonas Energia, que não incorporou os custos passados da distribuidora com o pagamento de ICMS sem cobrança correspondente na conta de luz, mas incluiu uma previsão dos custos que serão pagos nos próximos 12 meses.
Segundo o diretor Ricardo Tili, nesta previsão, a agência considerou os efeitos da Lei Complementar 194, que na prática colocou um teto de 17% a 18% no ICMS cobrado em setores essenciais, incluindo energia elétrica. A aplicação da lei, no entanto, depende do Amazonas, que deverá reduzir a alíquota paga pela distribuidora aos geradores, mas ainda não o fez. “Tivemos o cuidado de fazer uma alteração aplicando esses princípios. Pode ser que o Estado não faça a mudança por questões de aplicação”, disse Tili, completando que isso geraria um passivo a ser compensado para a distribuidora no próximo evento tarifário.