A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu um termo de intimação à Light SESA, dando até 15 dias para que a distribuidora de energia apresente um plano de recuperação das condições econômico-financeiras da concessionária ou um plano de transferência de controle societário.
Segundo a agência reguladora, o termo de intimação foi enviado pois o plano de resultados apresentado pela distribuidora não continua ações para assegurar, “de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.
A Light, apesar de estar em recuperação judicial no âmbito da sua holding, segue adimplente das obrigações intrassetoriais, sem suspender ou postergar pagamentos como contratos com geradoras, transmissoras e engarcos setoriais. A empresa está ainda preservando as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão-de-obra e funcionários.
Desde que a empresa iniciou o debate sobre a recuperação judicial, a Aneel tem apoiado a iniciativa, reiterando em diversas ocasiões que a Light está adimplente com as obrigações setoriais.
Na semana passada, contudo, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, criticou a manobra usada pela empresa para entrar em recuperação judicial – uma vez que a Lei 12.767/2012 veta que concessões de serviço público de energia entrem em regime de recuperação judicial.
“Eu tenho uma posição pública de que a lei proíbe peremptoriamente que concessionária do serviço de energia faça uso da recuperação judicial. Entendo que a maneira como foi conduzida a recuperação da Light foi por meio de um subterfúgio porque não foi feita no CNPJ dela, mas da holding da qual ela faz parte”, criticou Silveira, durante entrevista coletiva concedida no dia 30 de junho, depois do primeiro leilão de transmissão do ano.
Também presente na coletiva, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, falou sobre a concessão da Light dizendo que as obrigações setoriais, intrasetoriais e o cumprimento dos indicadores técnicos estão sendo cumpridos pela distribuidora.
“Sobre essa ótica, a Aneel tem se manifestado que a distribuidora está protegida no seu fluxo de pagamentos. Mas, em relação à holding, a visão de subterfúgio é do ministro. Cabe à Aneel a verificação da adimplência e cumprimento das obrigações setoriais”, disse Sandoval.