O mecanismo de gestão contratual das distribuidoras, o Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) poderá ter o processamento do produto anual realizado, excepcionalmente no mês de julho, decidiu a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 18 de maio.
Conforme normativo do tema, o processamento anual deve ocorrer somente nos meses de junho e dezembro. No entanto, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), informou à agência reguladora que não conseguiria realizá-lo no próximo mês, requerendo assim, a possibilidade de postergação para o mês seguinte.
Com novos produtos mensais, produtos de mais longo prazo, de dois a cinco anos de vigência, e produtos anuais, semestrais e trimestrais, a Aneel concedeu, em dezembro, que a câmara teria o prazo de até 1º de dezembro de 2021 para implementação e disponibilização do sistema computacional do MVE.
No entanto, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), a Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel) e a EDP, solicitaram a realização do processamento antes de dezembro, para oferta do produto relativo ao segundo semestre de 2021, no dia 25 de maio deste ano.
Segundo voto do diretor-relator, Hévio Guerra, apesar da disponibilidade do sistema para o produto do segundo semestre, o mesmo não foi efetivo para a realização do produto anual em junho, o que fez com a diretoria aprovasse a postergação excepcional.
“Considerando que a participação no MVE é uma atividade facultativa, voluntária, dos participantes do mercado e pode trazer maior capacidade de gestão contratual das distribuidoras, entendo que é conveniente a autorização extraordinária para a CCEE realizar o MVE para o produto anual do ano de 2022 no mês de julho de 2021”, diz trecho do voto.