A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação prevista na lei 14.299/2022 para a subvenção econômica das pequenas distribuidoras de energia com mercado próprio anual inferior a 350 GWh. Segundo a lei, o objetivo é estimular a modicidade tarifária.
As tarifas aplicáveis a essas distribuidoras não poderão ser superiores às tarifas das concessionárias de área adjacente com mercado próprio anual superior a 700 GWh. Se houver mais de uma concessionária de distribuição em área adjacente nessas condições, será considerada como tarifa mínima a menor residencial.
Dessa forma, a agência concluiu pela possibilidade de aplicação imediata da subvenção para sete concessionárias, e sobre a provisão a ser assumida pela Conta de Desenvolvimento Energética (CDE), num total de R$ 15.039.207,90, para a redução tarifária a ser considerada até a data de revisão dessas empresas.
Assim, já no mês de fevereiro, referente a competência janeiro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve adicionar o montante aos valores ordinários da CDE para custear os benefícios tarifários.
As distribuidoras que contarão com a subvenção e as respectivas reduções tarifárias são: Cooperaliança (-5,40%), Sulgipe (-5,98%), Cocel (-8,40%), DCELT (-3,38%), Forcel (-18,83%), EFLUL (-17,72%), e EFLJC (-26,69%). A revisão tarifária dessas concessionárias ocorrerá entre os meses de maio (Sulgipe), junho (Cocel) e agosto (as demais).
Em trecho do voto, fica destacado que “com a diminuição da tarifa, o valor a ser arcado com a CDE devido a esses benefícios tarifários também diminui, em contrapartida surge nova obrigação da CDE frente a subvenção tarifária de todo o mercado. A parcela da receita não recuperada pela aplicação do teto será coberta pela CDE, conforme previsto na Lei nº 14.299/2022. Essa avaliação deverá ser feita no processo tarifário da distribuidora afetada pela diferença das tarifas homologadas”.
Outras oito distribuidoras com mercado de até 350 GWh já possuem efeito menor que a concessionária adjacente, e, portanto, não receberão a subvenção. São elas: ENF, DMED, Eletrocar, Demei, Chesp, Hidropan, Uhenpal, Mux Energia.
Ainda conforme o entendimento da Aneel, a regulamentação integral da subvenção necessita de complementação da instrução administrativa, em uma janela temporal maior, por meio de consulta pública.