O Ministério de Minas e Energia publicou na noite de ontem, 22 de junho, portaria determinando a abertura de uma consulta pública para renovação das concessões das distribuidoras de energia com vencimento entre 2025 e 2031, por um prazo de 30 dias a partir da publicação.
Entre as novidades que constam na nota técnica submetida à consulta estão a proposta de que sejam verificados “excedentes econômicos” das distribuidoras que possam ser “transferidos aos consumidores”, a possibilidade de “compartilhamento de resultados” em casos de vendas de distribuidoras, assim como os excedentes do custo regulatório de capital em razão de benefícios fiscais concedidos em determinadas regiões do país.
Excedentes econômicos
A proposta envolve a comparação entre os retornos aos acionistas estimados pela regulação tarifária e aqueles efetivamente auferidos para fins de mensuração do excedente econômico. Uma das formas de calcular isso seria entre a relação presente do fluxo de caixa ao acionista e a remuneração regulatória do capital próprio. Os resultados encontrados por meio de uma fórmula seriam agregados em um “indicador de referência”, um indicador único para todas as distribuidoras, considerando os dados econômico-financeiros prévios.
Segundo a nota técnica, a utilização de um indicador único se justifica sob a ótica de incentivo e premiação de agentes mais eficientes, uma vez que, se fossem escolhidos diferentes percentuais, as empresas com melhor desempenho financeiro poderiam ter o excedente capturado maior, visto a maior diferença entre o valor de mercado e a base, e o contrário aconteceria com as empresas com pior desempenho.
Esses cálculos não levam em conta as expectativas de desempenho futuro das empresas no que diz respeito ao crescimento de receitas e de geração de caixa.
O excedente econômico poderá ser destinado a projetos de eficiência energética, que são outra novidade inserida na proposta do MME. Segundo a nota técnica, a ideia é aumentar a aproximação entre as concessionárias de distribuição e seus clientes, considerando o setor de distribuição o elo mais próximo com a população em geral.
A destinação dos montantes será realizada pelo MME, com apoio das distribuidoras. Além do eventual excedente econômico, também seriam usados recursos hoje já destinados aos programas de eficiência energética, além de outras receitas relacionadas às atividades acessórias próprias e complementares, penalidades aplicadas pelas distribuidoras, como ultrapassagem de demanda e energia reativa.
A digitalização das redes será outra premissa a ser observada no processo de renovação das concessões, segundo a nota técnica.
Contrapartidas fiscais e por alienação
A nota técnica prevê ainda o “compartilhamento de resultados” de pagamento por eventual alienação do controle societário, revertendo os valores para contrapartidas sociais em eficiência energética.
Segundo o documento, a medida tem o intuito de induzir que apenas as empresas com efetivo interesse na manutenção da concessão apresentem pedido de prorrogação.
Também devem ser destinados à eficiência energética, como contrapartidas sociais, os excedentes do custo regulatório de capital em razão de benefícios fiscais concedidos em determinadas regiões do país – como Sudene e Sudam.
Concessões vincendas
A primeira empresa a ter sua concessão vencendo, em julho de 2025, é a EDP Espírito Santo. Na sequência, até março de 2031, estão as empresas Light, Enel Rio, Neoenergia Bahia (Coelba), CPFL, RGE Sul, Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Mato Grosso, Energisa Sergipe, Cosern, Enel Ceará, Enel São Paulo, Equatorial Pará, Elektro, CPFL Piratininga, EDP São Paulo, Energisa Borborema, Neoenergia Pernambuco (Celpe), Equatorial Maranhão e Energisa Paraíba.
Com base em dados de 2021, as distribuidoras em questão representam 62% do mercado de distribuição do Brasil, com 55,5 milhões de unidades consumidoras e uma receita bruta de R$ 168 bilhões. O mercado delas soma 269.373 GWh.
A nota técnica aponta que, do ponto de vista legal, a prorrogação ou a licitação das concessões poderiam ser implementadas, mas o governo decidiu priorizar a prorrogação tendo em vista que a mudança de concessionário poderia implicar em interrupções no fornecimento de energia, gerando graves problemas ao país.
As métricas de avaliação da qualidade do serviço, como DEC (que mede a duração das interrupções) e FEC (que mede a frequência das interrupções), continuarão sendo relevantes para a prorrogação das concessões. A nota técnica, contudo, menciona a necessidade de aperfeiçoamentos nessas métricas, que deverão incluir aspectos de dispersão entre os conjuntos elétricos, para induzir uma maior homogeneidade dos indicadores na concessão, mesmo em áreas com baixa densidade da carga.
Aperfeiçoamentos e sustentabilidade econômico-financeira
A nota técnica propõe alguns aperfeiçoamentos nas clausulas econômicas, que deverão prever flexibilidade para alteração dos serviços a serem prestados pelas empresas, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Os serviços prestados inicialmente pelas distribuidoras terão uma separação contábil, a fim de serem futuramente passíveis de serem executados por outros agentes setoriais, a fim de beneficiar o consumidor com a ampliação da concorrência no setor elétrico.
Além disso, foi proposta a mudança do indexador dos reajustes tarifários para o IPCA, ante o IGPM, numa tentativa de trazer mais isonomia e uniformidade entre as concessões.
Outra cláusula proposta envolve a sustentabilidade econômico-financeira, considerando a possibilidade de aporte de capital dos acionistas, a fim de sanear concessões que não estejam atendendo exigências regulatórias.
Está sendo proposta uma diretriz referente à possibilidade de transferência do controle como alternativa à extinção de outorga, a fim de evitar que uma distribuidora que não tenha atendido os critérios para prorrogação tenha que continuar a prestação do serviço até o fim do contrato, mas sem incentivo à melhoria da qualidade – ou seja, o serviço poderia piorar até a licitação.
O governo e a concessionária poderão entrar em acordo sobre uma antecipação da prorrogação da concessão, desde que a empresa apresente o requerimento, até mesmo antes do prazo de 36 meses antes do fim do contrato.