Aneel simplifica texto e consolida normativo sobre os direitos e deveres dos consumidores

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

07/Dez/2021 16:05 BRT

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) consolidou as normas que tratam dos direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica em reunião realizada nesta terça-feira, 7 de dezembro. A consolidação normativa foi precedida de duas fases de consulta pública, totalizando 49 participantes, com mais de 2,6 mil contribuições, das quais, 41,1% foram aceitas, parcialmente aceita, ou já estavam previstas na consolidação.

As regras foram organizadas em duas resoluções, sendo a primeira sobre a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com anexos que trazem como inovação, o contrato de adesão, já prevendo a abertura do mercado livre até 2023, e a segunda, sobre a transferência de ativos de iluminação pública.

O novo capítulo, sobre a contratação de energia, estabelece questões como a denúncia do prazo aceite pela distribuidora inferior a 180 dias, e disposições sobre o detalhamento da migração e retorno.

A consolidação teve seu normativo reescrito, com o objetivo de dar mais clareza, precisão e ordem lógica, além de utilizar palavras mais simples, de uso comum do consumidor. Além disso, houve redução de 34% das páginas, e de 62% das definições utilizadas, contando ainda com a revogação de 61 resoluções normativas e revogação parcial de outras três resoluções.

Ainda vale destacar a padronização para correção dos contratos por inadimplência, que passa a utilizar o IPCA. A compensação de faturamento, seja ela por irregularidade ou defeito de medição, deverá ocorrer por meio de processo individualizado, com fases de manifestação e recurso antes da fatura.

Também foi simplificado e reorganizado os processos e prazos para conexão dos consumidores, possibilitando até duas interações entre consumidores e distribuidoras.

Quanto à melhoria do ambiente de negócios para execução de obras de extensão de redes aéreas de distribuição, o prazo será de 45 dias para execução, passando a valer nas capitais do Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 2022, nas demais capitais, a partir de 2023, e nos municípios, a partir de 2024.

Outro ponto que passou por aprimoramento foi a forma de devolução ao consumidor em caso cobrança a maior pela distribuidora, com o objetivo de evitar interpretação individual pela concessionária.

Também houve ampliação dos canais de atendimento ao público, com a inclusão da internet, chat e e-mail, somando-se aos já existentes canais telefônicos ou atendimento presencial.