Conta de luz reduz 2,69% para clientes da Neoenergia Pernambuco

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

23/Abr/2024 13:24 BRT

A conta de luz para cerca de 9 milhões de unidades consumidoras atendidas pela Neoenergia terá uma redução média de 2,63% a partir de 29 de abril. O percentual foi aprovado em reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), realizada nesta terça-feira, 23 de abril, que deliberou sobre o reajuste tarifário anual da distribuidora.

Para os consumidores atendidos na alta tensão, o efeito médio será de -2,85%, enquanto para a baixa tensão, a redução média será de 2,63%, que poderá ser percebida por quase 5 milhões de unidades consumidoras do subgrupo residencial.

Durante a deliberação, o diretor-geral Sandoval Feitosa comemorou o fim do contrato de compra de energia da UTE Termopernambuco, que impactava os custos de energia da distribuidora. O contrato de compra compulsória foi firmado durante o racionamento de energia de 2001, conforme o Programa Prioritário de Termelétricas (PPT), e que se encerra em 14 de maio deste ano.

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No cálculo do reajuste, a parcela A representou -0,93% do efeito médio, justamente influenciada pela queda de -3,95% do custo com compra de energia, e mesmo com uma elevação de 2,49% dos encargos. Já a parcela B representou um efeito de -1,39%. 

Os componentes financeiros representaram 3,95% da composição da tarifa. Entre os destaques, está o percentual de 7,31% da sobra de energia liquidada no mercado de curto prazo pela distribuidora e um efeito de -3,71% (R$ 300 milhões) do ressarcimento de créditos de PIS/Cofins, item que a empresa ainda acumula cerca de R$ 1,5 bilhão para diferimento nos próximos processos tarifários.

No voto, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, determinou que as áreas técnica avaliem, até 16 de maio, a necessidade de ajustar a forma de apuração do indicador frequência equivalente de reclamação (FER) para fins de cálculo do componente Q (qualidade técnica e comercial do serviço prestado ao consumidor) do Fator X, a ser aplicado nos reajustes tarifários das concessionárias de distribuição.

O Fator X tem por objetivo garantir que o equilíbrio estabelecido na revisão tarifária entre receitas e despesas eficientes seja mantido nos reposicionamentos tarifários subsequentes. Isto ocorre por meio da transferência ao consumidor dos ganhos potenciais de produtividade do segmento de distribuição de energia elétrica.