Aneel: Nova regra para continuidade do serviço de energia beneficia consumidor

Rodrigo Polito

Autor

Rodrigo Polito

Publicado

16/Mar/2021 16:17 BRT

Categoria

Distribuição

As novas regras para a continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, aprovadas nesta terça-feira, 16 de março, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), terão efeito de redução nas tarifas de energia, em caso de queda no nível da prestação do serviço pela distribuidora, afirmou o diretor Sandoval Feitosa, relator do processo na autarquia.

“A norma proposta não onerará a tarifa. Pelo contrário, dará sinal de redução, se os serviços não apresentarem melhorias. Trazemos, com a norma proposta a necessária correlação entre o serviço prestado e a tarifa paga pelos consumidores”, disse o diretor da Aneel. “O consumidor tem pouca tolerância para a falta de energia, mas a completa intransigência com a demora no seu reestabelecimento”, completou.

Na prática, o aprimoramento das regras de continuidade tem o objetivo de reforçar a obrigação, pela distribuidora, de cumprimento dos indicadores coletivos de continuidade do serviço (DEC e FEC) em toda a área de concessão e, ao mesmo tempo, incentivar o atendimento dos indicadores individuais daqueles consumidores com piores níveis de serviço.

“Os consumidores pagam tarifas iguais, não podem ser tratados de forma desigual”, afirmou Feitosa.

As mudanças nas regras são divididas em quatro grandes temas: ajustes no foco das compensações, para que os consumidores com piores níveis de serviço sejam devidamente compensados; simplificação na formulação das compensações, com a exclusão de limites trimestrais e anuais; mudança na metodologia da componente “Q”, do fator “X”, para incentivar as distribuidoras a zelarem pela qualidade geral dos consumidores; e atualização da estrutura dos indicadores de continuidade.