Uma mudança proposta pelo deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), relator da Medida Provisória 1.031, que trata da privatização da Eletrobras, pode obrigar a nova estatal prevista para ser criada para abrigar a Eletronuclear e a parte brasileira da Itaipu Binacional a contratar 6 mil megawatts (MW) de potência instalada de termelétricas preferencialmente a gás natural com despacho na base. De acordo com um trecho do relatório da MP obtido pela consultoria Arko Advice e visto pela MegaWhat, a energia seria contratada em leilão específico, com fornecimento a partir de 2026 e por um período de 20 anos.
O texto define ainda onde a nova estatal deverá contratar as termelétricas: serão 1,5 mil MW de potência em Rondônia, para garantir a segurança energética das hidrelétricas do Rio Madeira, 2 mil MW no Pará, para garantir a segurança energética das usinas de Belo Monte e Tucuruí e 2 mil MW em Minas Gerais, para garantir a segurança energética das hidrelétricas de Furnas. A nova estatal deverá ainda contratar 500 MW no Distrito Federal, para garantir a segurança energética da capital federal.
Os 6 GW de termelétricas deverão ser contratados com preço máximo equivalente ao preço teto para geração a gás natural do leilão A-6 de 2019, corrigido pela variação cambial até a data do novo certame. As usinas precisarão entrar em operação em janeiro de 2026.
O relatório também define a contratação de 2 mil MW de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), na região Centro-Oeste e no estado de Tocantins. Para as PCHs, a MP também vai estabelecer um preço máximo para o leilão equivalente ao preço teto da fonte do leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA.
A nova empresa poderá converter em ações preferenciais créditos reconhecidos por sentença condenatória transitada em julgado relativos ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia.
A empresa também ficará responsável pela manutenção do pagamento das contribuições associativas ao Cepel pelo prazo de seis anos, contado da data de desestatização da Eletrobras, e o desenvolvimento de projetos que comporão os programas de revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco, de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.
Outro trecho polêmico do texto proposto pelo relator envolve a assunção pela nova estatal que será criada dos recebíveis bilionários que a Eletrobras tem direito pela renovação das concessões de ativos de transmissão não amortizados, como foi definido pela Lei 12.783/2013, conversão da MP 579. Essas indenizações seriam reprogramadas para o prazo de 15 anos e sairiam da empresa que será privatizada.
O texto veda que a União exerça direito a voto nas assembleias de acionistas anteriores à privatização em alguns pontos, como a descotização, mas não inclui no veto o repasse dos recebíveis das indenizações. O voto da União, contudo, pode ser considerado conflituoso pelos órgãos reguladores de mercado, tal como aconteceu quando a União votou a favor da adesão da Eletrobras às renovações propostas pela MP 579, causando prejuízos à estatal e aos seus acionistas.
Para Joísa Dutra, ex-diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e diretora do Centro de Regulação em Infraestrutura (FGV CERI), a contratação compulsória de termelétricas a gás natural na base não é tema do texto que trata da capitalização e desestatização da Eletrobras e que, por esse motivo, não deveria constar da MP. “Existem outros instrumentos para isso”, afirmou.
Em boletim semanal sobre o setor de utilities na América Latina, o Credit Suisse destacou que alguns consultores políticos e integrantes do próprio governo têm afirmado que o texto da MP tem alguns entraves importantes para a aprovação, mudando a lógica da privatização da companhia.
(Atualizado às 14h20 em 18/05/2021)