Em representação assinada nesta segunda-feira, 16 de outubro, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Furtado, solicita que o TCU fiscalize o uso de recursos públicos da parte brasileira de Itaipu em ações não vinculadas às atividades de geração de energia e que podem impactar a conta de energia de todos os brasileiros.
Para Furtado, a criação da Comissão Binacional de Contas, responsável por fiscalizar a usina por meio de órgãos de controle externo do Brasil e do Paraguai, conforme termos do Tratado de Itaipu, abriu espaço para que o TCU fiscalize tais recursos, já que a corte de contas tem atuação estratégica em temas nacionais relevantes.
Como a Comissão Binacional de Contas segue em processo de criação, Furtado argumenta que um dos artigos da Constituição Federal submete à fiscalização do TCU as contas dos administradores de entidades que integram a administração indireta, ou seja, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
“Entendo que o TCU deva se considerar competente para a fiscalização dos atos administrativos da energia nuclear e binacional [por meio da ENBPar, controladora de Itaipu pelo lado brasileiro], diante de ações supostamente não vinculadas às atividades de geração de energia, até a criação da citada Comissão de Contas”, diz o subprocurador-geral na representação.
Desta forma, Furtado defende que o TCU apure o uso de recursos financeiros da usina e, se comprovada ilegalidade, tem competência para quantificar os danos causados por tais ações e identificar os responsáveis.
Por fim, no documento, é solicitado que o Ministério Público Federal verifique a ocorrência de crime ou ato de improbidade administrativa por parte dos brasileiros que atuam na direção da empresa.
Criação da Comissão
O Tratado de Itaipu, firmado em 1973, não permite uma atuação direta e unilateral do TCU sobre a usina sem que antes sejam realizados os devidos acertos diplomáticos entre os dois países para viabilizar o controle externo.
Nesse sentido, o governo brasileiro elaborou e apresentou minuta de Acordo por Troca de Notas ao governo paraguaio para a constituição da Comissão Binacional de Contas de Itaipu. Em resposta, o país enviou contraproposta ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que solicitou ao TCU comentários a respeito do documento.
Após a análise, o TCU encaminhou ao MRE parecer jurídico e instrução técnica para subsidiar, sob critério de conveniência e oportunidade daquele ministério, a redação final do Acordo por Troca de Notas e as tratativas com o governo paraguaio para a criação da comissão.
Entre as sugestões de alteração do acordo, o Tribunal propôs que o projeto de regulamento interno da comissão faça referência expressa às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) como padrão de auditoria a ser adotado integralmente em seus trabalhos.
O que diz o STF?
Em 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a “natureza jurídica” da Itaipu Binacional impede sua submissão à legislação brasileira, devendo prevalecer o tratado firmado em 1973.
Na época, o MPF pretendia aplicar à legislação nacional na usina para tomada de contas, contratação de obras, serviços e bens e gestão de pessoal. Mas, de acordo com o STF, nos termos do tratado constitutivo da empresa, “não há como fugir à configuração supranacional da hidrelétrica, no que afastada qualquer tentativa de tê-la como integrante da administração pública brasileira”.