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STF pede mais informações antes de julgar voto limitado da União na Eletrobras

A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a pedido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras, não foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

STF pede mais informações antes de julgar voto limitado da União na Eletrobras

A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a pedido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras, não foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a decisão do ministro Nunes Marques, do STF, “tendo em vista a relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre adotar o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, visando ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”.

A ação foi ajuizada em razão da redução do poder de voto da União que, apesar de ter 42% das ações ordinárias da Eletrobras, tem o voto limitado a 10%, conforme a lei 14.182/2021 que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior ao percentual, independentemente da participação acionária.

Segundo a AGU, a União, embora continue a ser a maior acionista da empresa, desestatizada em 2022, teve seus direitos políticos reduzidos pela medida.

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A decisão de Nunes Marques ainda dá o prazo de dez dias, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Dessa forma, em linha com o que já fora decidido nas demais ADIs apresentadas anteriormente a Eletrobras comunicou aos acionistas que espera que o julgamento definitivo ocorra diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após as oitivas necessárias, sem prejuízo da ressalva indicada pelo Relator.