Justiça acata pedido da concessionária e rescinde contrato do linhão Manaus-Boa Vista

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

23/Mar/2021 15:02 BRT

Quase dez anos depois da sua licitação, a Justiça do Distrito Federal rescindiu o contrato da linha de transmissão Manaus-Boa Vista, que iria interligar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O pedido na Justiça foi apresentado pela própria Transnorte Energia (TNE), concessionária que venceu o leilão em setembro de 2011, devido à falta de licenciamento ambiental. 

A TNE é composta pela Alupar, com 51%, e os outros 49% são da Eletronorte, controlada da Eletrobras. O linhão foi licitado em 2011 e deveria ter entrado em operação em 2015, o que não aconteceu por problemas no licenciamento ambiental. 

Em 2019, a transmissora foi à Justiça pedir a rescisão do contrato e o recebimento de indenizações pelos investimentos já feitos, logo depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma nova receita anual permitida (RAP) para o empreendimento abaixo da pleiteada pela companhia, que defendia a inclusão na receita de custos associados às mudanças necessárias no projeto por questões ambientais, como alteamento de torres.

Na ação, a TNE afirmou que, depois de quatro anos sem obter a licença, requereu em agosto de 2015 a rescisão amigável do contrato de concessão, com pagamento de indenizações pelas perdas e danos envolvidos, incluindo os danos emergentes e os lucros cessantes. A Aneel acolheu o pleito e recomendou à União a rescisão contratual em 2016, mas o Ministério de Minas e Energia (MME) não se manifestou até o momento. 

"Após o decurso de quase dez anos desde o início do procedimento, as requeridas não apenas extrapolaram em muitos anos todos os prazos assinalados na legislação para o licenciamento, como também não trazem no presente qualquer perspectiva para sua retomada e conclusão", diz a decisão do juiz Ed Lyra Real, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), ao qual a MegaWhat teve acesso.

A decisão condenou ainda a União a pagar à requerente uma indenização referente às perdas materiais em quantia a ser fixada em liquidação. A União pode recorrer.