A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou recurso apresentado pela empresa Agronegócio Alta Luz Brasil e manteve a desclassificação da empresa com relação ao leilão de linhas de transmissão realizado no ano passado. A companhia havia vencido a licitação do primeiro lote do certame, oferecendo um valor de receita anual permitida (RAP) com deságio de quase 62% em relação ao valor previsto em edital. A empresa, porém, foi desabilitada por apresentar documento falso.
Durante o julgamento do processo, Yuri Schmitke, do escritório Girardi e Schmitke advogados, que representa a empresa, informou que a companhia não agiu de má-fé, mas que houve um equívoco na apresentação do documento. Ele acrescentou que, assim que foi descoberto que o documento não era válido, ele foi retirado do processo de habilitação.
O procurador-geral da Aneel, Luiz Eduardo Diniz, no entanto, apresentou parecer pela rejeição do recurso, por ter havido “total descumprimento” do edital do certame.
Em um discurso duro, o relator do processo, o diretor Efrain Cruz, destacou ser inadmissível a “tentativa de burla”. “É inadmissível, em um processo de envergadura tão grande, escutarmos que houve um equívoco”, completou. Segundo ele, a falsidade do documento apresentado é fato incontroverso, reconhecido pela própria empresa.
O diretor Hélvio Guerra acrescentou que a apresentação do documento falso não foi uma mera irregularidade. “Estamos falando de uma ação criminosa. Fui presidente da comissão especial de licitação [da Aneel] durante quatro anos. E confesso que nunca vi nada parecido, apresentar um documento falso”.
Guerra propôs ainda remeter o caso ao Ministério Público Federal.
O diretor Sandoval Feitosa Neto classificou o fato como inadmissível e defendeu a abertura de um processo de inidoneidade e proibição de contratação com a administração pública. “Não se pode começar uma relação de confiança de 30 anos [prazo relativo à concessão de transmissão assinada com a Aneel] com um documento falso. Nunca presenciei isso na agência”.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, afirmou que a Agro Negócio Alta Luz Brasil foi desclassificada por não apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação exigida no edital e não conseguir comprovar o que era pedido pelas regras do leilão. Segundo ele, a falsificação do documento é um agravante no processo.
Com a decisão da agência de hoje, a expectativa é que o órgão regulador dê prosseguimento à habilitação do segundo colocado no certame, no caso a chinesa State Grid, que havia oferecido RAP com deságio de 46,07% em relação ao valor estipulado no edital.