A Petrobras teve negado recurso interposto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em relação a R$ 6,5 bilhões referentes a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de sua controlada no exterior nos exercícios de 2013 e 2014. Com isso, a dívida torna-se definitiva.
A Petrobras ainda pode entrar com embargos de declaração que, no geral, não suspendem a decisão final. Em comunicado, a companhia afirmou que “avaliará a adoção das medidas cabíveis com vistas a defesa de seus interesses, inclusive no âmbito judicial”.
A decisão foi tomada pelo CARF na última quinta-feira, 5 de outubro. Houve empate entre os julgadores e, diante disso, foi utilizado o voto de qualidade, restabelecido em setembro deste ano pela lei n° 14.689/2023 e que resolve a favor do governo situações de empate no CARF.
A Petrobras divulgou comunicado sobre a decisão na noite de sexta-feira, 6 de outubro. “A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras”. A estatal também esclarece que a decisão do CARF não implica provisionamento nas demonstrações da companhia.