Acumulando dívida de R$ 4,2 bi, Unigel aprova plano de recuperação extrajudicial

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

21/Fev/2024 12:29 BRT

Categoria

Empresas

A Unigel apresentou nesta terça-feira, 20 de fevereiro, o pedido de homologação para seu plano de recuperação extrajudicial, prevendo a reestruturação de R$ 9 bilhões, com a emissão de novos títulos de dívida e títulos participativos, em troca do cancelamento das dívidas atuais. A ação, que dar mais tempo para companhia reorganizar seus passivos, foi aprovada por credores que representam mais de 1/3 do total da dívida, de R$ 4,2 bilhões, conforme informações divulgadas no balanço financeiro do 3° trimestre de 2023.

O plano ainda prevê a captação de nova linha de crédito, de aproximadamente US$ 100 milhões com vencimento em 2027, em que os participantes terão direito a benefícios econômicos referentes a 50% da companhia e está previsto, ainda, o aperfeiçoamento da estrutura de governança a ser definido no decorrer das próximas semanas.

“O plano aprovado permitirá o aprimoramento da estrutura de capital da companhia, com aumento de sua liquidez e redução significativa da alavancagem, a fim de garantir a continuidade do plano de negócios que foi duramente impactado pela crise da indústria petroquímica mundial”, afirmou Roberto Noronha Santos, CEO da petroquímica, em nota.

Na visão de André Gaia, CFO e diretor de Relações com Investidores da empresa, a ação representa um encaminhamento das negociações e uma solução positiva tanto para a companhia, quanto para os credores, permitindo que a Unigel retome níveis de alavancagem adequados à sua operação com um perfil alongado de endividamento.

“Além disso, serão levantados novos recursos para dar continuidade a projetos estratégicos como a fábrica de ácido sulfúrico, além de garantir a manutenção de suas operações no longo prazo de forma segura e em benefício de seus colaboradores, comunidades, clientes e fornecedores”, destaca.

Segundo a Unigel, em dezembro de 2023, desinvestimento realizados com a venda da Plastiglas, operação de chapas acrílicas da Unigel no México, podem reforçar seu capital de giro.

O plano de recuperação extrajudicial é um instrumento legislativo que confere mais 90 dias de proteção para um maior detalhamento dos pontos negociais com os credores e elaboração dos documentos finais do acordo.

Últimos passos da Unigel

A Unigel tenta negociar o pagamento da dívida com debenturistas e detentores de títulos de dívida emitidos no exterior desde o ano passado.

Após ter entrado em vários projetos de expansão, incluindo o polo de produção de hidrogênio na Bahia, a companhia tem sido pressionada pelo cenário macroeconômico desafiador, impulsionado pela guerra entre Rússia e Ucrânia, e a queda dos preços globais de fertilizantes.

Em novembro, a companhia encerrou as atividades de sua fábrica de fertilizantes em Camaçari, na Bahia. No mês seguinte, conseguiu uma medida protetiva provisória, de 60 dias, para evitar o bloqueio de contas. O prazo era improrrogável e acabava em 14 de fevereiro.

Enquanto corria para resolver o pagamento,  a companhia fechou contrato com a Petrobras em janeiro, para produção de fertilizantes por encomenda (tolling) em duas fábricas arrendadas nos estados da Bahia e Sergipe. As fábricas foram arrendadas para a Unigel, em contratos de dez anos, em 2020 e estavam com atividades suspensas por questões de custos.

Em fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou o acordo firmado entre as partes, apontando um prejuízo de R$ 487,1 milhão para a estatal. Segundo informações apresentadas pela Petrobras ao TCU, o contrato, com duração de oito meses, era uma solução temporária até que fosse encontrada uma saída definitiva para as plantas arrendadas.

>> Após questionamento do TCU, Petrobras diz que acordo com Unigel era temporário.

Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido feito pelos debenturistas, detentores de R$ 500 milhões em títulos emitidos pela companhia, de penhora de ativos da Unigel.

Conforme decisão do juiz Sérgio Ludovico Martins, da 7ª Vara Cível do Tribunal, medidas “constritivas” seriam aprovadas apenas quando fosse ouvido o lado da companhia.