Pedidos de outorga de renováveis mais que dobram com perspectiva de fim de desconto no fio

Camila Maia

Autor

Camila Maia

Publicado

10/Mai/2021 12:30 BRT

Os pedidos de despacho de registro de outorga (DROs) apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para projetos de geração renovável têm crescido substancialmente desde setembro de 2020, quando foi editada a Medida Provisória (MP) 998, com um cronograma para acabar os descontos pelo uso da rede para as chamadas fontes incentivadas.

Levantamento feito pela MegaWhat mostra que os pedidos de despacho de registro de outorga para projetos eólicos apresentados entre setembro de 2020 e abril deste ano somaram, em média, 3,2 GW por mês. Entre janeiro e agosto de 2020, para efeito de comparação, os DROs somaram em média 853 MW por mês. 

Fonte: Aneel/ Elaboração: MegaWhat

O crescimento também foi acentuado na fonte solar fotovoltaica. A média de DROs entre janeiro e agosto de 2020 foi de 3,4 GW por mês. Entre setembro e abril deste ano, a média saltou para 7,9 GW mensais. O pico foi em março, quando foram registrados pedidos para 13,9 GW em novos empreendimentos.

Fonte: Aneel/ Elaboração: MegaWhat

Segundo Ana Carla Petti, presidente da MegaWhat Consultoria, a perspectiva de fim do desconto no fio estabelecido pela MP 998, convertida na Lei 14.120/2021, pode ser um motivador dessa grande quantidade de solicitações de DRO.

A lei em questão trouxe uma trajetória para o fim do desconto das fontes incentivadas. Os empreendimentos que solicitarem a outorga até 12 meses da data de publicação da lei - fevereiro de 2021 - e que iniciarem a operação de todas as unidades geradoras em até 48 meses, contados a partir da outorga, seguirão com descontos na Tusd e Tust (tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, respectivamente).

Após esse período, os novos empreendimentos de geração renovável não terão mais o incentivo do desconto no fio, concedido hoje para projetos das fontes solar, eólica, biomassa, cogeração qualificada. Para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com até 30 MW, os descontos serão mantidos em 50% por cinco anos adicionais e em 25% por mais cinco anos, contados a partir da publicação da lei.

"Por mais que a lei preveja a criação de um novo mecanismo de incentivo, a ser divulgado para os próximos meses, há uma incerteza sobre qual incentivo será esse e de qual valor, sendo compreensível que os empreendedores busquem garantir o incentivo que é conhecido de todo o mercado", disse Ana Carla Petti. 

O DRO é um primeiro passo para a obtenção da outorga definitiva, que vai garantir que a usina seja implementada. O primeiro passo de um empreendimento é pedir o requerimento de outorga de autorização, que é emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração da Aneel. De posse do DRO, o agente solicita ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a informação de acesso, que atesta a viabilidade da conexão do empreendimento no ponto de conexão pleiteado. 

Todos os empreendimentos das fontes eólica, solar, termelétrica e outras fontes alternativas com potência superior a 5 MW precisam solicitar o DRO à Aneel. O despacho tem o objetivo de facilitar os pedidos de informação de acesso pela geradora, assim como a obtenção de licenças ou autorizações de órgãos responsáveis.

O DRO tem prazo indeterminado, exceto o da fonte eólica, que tem a vigência de 12 meses. Se não houver pedido de renovação da vigência ou envio dos documentos necessários à outorga, ele vai deixar de produzir efeitos. 

A aceleração dos DROs é mais uma evidência da verdadeira corrida dos empreendedores para viabilizar os empreendimentos de geração renovável ainda com o desconto, que garante um prêmio em relação aos contratos de energia convencional no mercado livre que pode chegar a R$ 60/MWh. 

Em abril, a diretoria da Aneel chegou a pautar um processo que era um conflito entre empreendedores de geração solar fotovoltaica que pleiteavam autorização para implantar um projeto na Bahia. Na ocasião, o diretor Sandoval Feitosa, afirmou que há empreendedores que obtém a outorga e asseguram conexão com a transmissão, mas não vão conseguir executar a obra, "Ocupa-se o espaço de outros que queiram efetivamente implantar os empreendimentos", disse. Para estudar melhor o assunto, ele tirou o processo da pauta.

O "congestionamento" nas linhas de transmissão é explicado pela concentração desses empreendimentos em determinadas regiões, como Minas Gerais, Bahia e Piauí.


Fonte: Aneel/ Elaboração: MegaWhat

Segundo o levantamento da MegaWhat, apenas entre janeiro e abril de 2021, foram solicitados DROs para 19,5 GW em projetos na Bahia, contra 16,6 GW em todo o ano de 2020. No Pìauí, já são 8,6 GW nos primeiros quatro meses deste ano, contra 6,8 GW no ano passado.


Fonte: Aneel/ Elaboração: MegaWhat