Congresso

Marco da exploração de energia em alto mar é aprovado por comissão do Senado

EDF Renewables UK Teesside wind farm
EDF Renewables UK Teesside wind farm

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17 de agosto, o projeto do marco regulatório para a exploração de energia em alto mar no Brasil (eólica, solar ou das marés). O PL 576/2021 do senador Jean Paul Prates (PT-RN), foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo, e deve seguir para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação, não é? E acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, disse o senador Carlos Portinho.

Para Jean Paul Prates, autor da matéria, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente operacional de baixo custo.

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“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia. Eu costumo dizer que esse projeto está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar”, argumentou Jean Paul Prates.

O volume de projetos de geração eólica offshore aguardando licenciamento pelo Ibama até o dia 21 de julho era de 169,4 GW. A potência total em operação no Brasil hoje, considerando todas as fontes, soma 186,5 GW.

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham viabilidade para a implementação de projetos eólicos. Contudo, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética.

Segundo Portinho, o marco legal para offshore visa a proporcionar a devida segurança jurídica para permitir o investimento de longo prazo. O senador ainda salientou que o decreto 10.946, de 25 de janeiro, é um estatuto infralegal, e o considera frágil para a adoção de medidas de longo prazo, sem a devida segurança jurídica que os investimentos em infraestrutura demandam, e para que tenham retorno econômico para todos os agentes envolvidos, capital financeiro, consumidores, usuários e governos. Por isso ele considera a importância de o assunto ser tratado em lei. Permitindo ao governo a sua regulamentação e definições dos leilões.

“Ninguém vai atrair investimentos bilionários para o nosso país por decreto, que amanhã se altera, no apagar da noite”, argumentou o relator.

O texto aprovado amplia o rol de critérios para julgamento das propostas para que possam considerar não apenas o maior valor ofertado pelo prisma, mas também quesitos como tarifa de energia elétrica ao consumidor regulado, ou seja, aqueles de todos os rincões do país, o maior valor de participações governamentais, e o maior valor em termos de bônus de assinatura.

Para que o valor do bônus de assinatura possa ser parcelado, de forma a não depreciar demais os ativos a serem ofertados para os interessados, o texto de Portinho determina que metade do valor seja pago no momento da assinatura do termo de outorga e o restante poderá ser quitado parceladamente, nos termos do edital, e de acordo com as etapas de aproveitamento do potencial energético.

Já para evitar o uso especulativo das áreas, o relator propôs que haja a cobrança incremental pela retenção de área, de caráter progressivo, em termos de quilômetros quadrados, enquanto o empreendimento não estiver em operação, como forma de tornar mais oneroso o não desenvolvimento do projeto. Quanto às participações governamentais, o relator determinou que sejam a partir de 1,5% (em vez de 5% da proposta original). No entanto, isso não impede que se alcance percentuais superiores.

(Fonte: Agência Senado)