Um ano após a derrubada do veto que impedia que usinas de geração distribuída fossem enquadradas nos regimes de incentivos fiscais, os empreendedores ainda buscam meios, judiciais ou regulatórios, para obter o benefício que está previsto no marco legal da GD, instituído por meio da Lei 14.300, de 7 de janeiro de 2022.
Inicialmente, o artigo nº 28 que permitia o enquadramento da modalidade de geração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) ou no regime prioritário foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado no Congresso em agosto de 2022, mas desde então os minigeradores enfrentam um hiato entre a regulação e a lei e buscam uma forma de usufruir do benefício.
Os projetos de minigeração distribuída são enquadrados como projetos de infraestrutura, portanto, aptos aos regimes fiscais. Contudo, enquanto a descrição normativa determina que para a habilitação ao benefício é necessária uma portaria autorizativa do Ministério de Minas e Energia (MME), por outro lado, projetos de minigeração distribuída são dispensados de qualquer ato perante o ministério, uma vez que o pedido de acesso à rede se dá unicamente perante a distribuidora.
A MegaWhat apurou que o assunto tem sido uma cobrança recorrente de associados em reuniões da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) e da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Uma fonte a par do assunto explica que as empresas estão “jogando dinheiro fora” com um direito já adquirido e previsto em lei.
Uma conta para expressar a cobrança dos associados tem base numa usina de geração solar distribuída com potência de 3 MWp, que envolveria investimentos estimados em R$ 12 milhões. Um enquadramento no Reidi resultaria numa ‘economia’ de R$ 1,08 milhão na contratação do maquinário durante a execução das obras.
No Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.
Segundo Raphael Roque Faro, coordenador do grupo de trabalho de Financiamento da Absolar, desde a derrubada do veto, a associação vinha conversando com o Ministério de Minas e Energia para que a questão fosse regulamentada, assim como para facilitar ajustes de adequação para recebimento dos pedidos no sistema da pasta.
No entanto, nos últimos dois meses, a comunicação foi encerrada. O executivo aponta que, no início, entendeu que houve um período de transição de governo, depois de nomeação do primeiro e segundo escalão da pasta, mas que as conversas vinham acontecendo até o mês de julho.
“A associação nunca deixou de ter reuniões periódicas com o ministério, e a construção de um ajuste vinha sendo produtiva, mesmo que lenta na perspectiva dos associados que gostariam de ver a legislação aplicada desde o momento um da derrubada do veto”, disse Faro.
O coordenador do GT da Absolar ainda apontou que entre as alternativas foi buscada a informatização do processo de solicitação, numa plataforma que seria gerenciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e na qual os requerimentos e as declarações seriam fáceis de terem verificadas a veracidade ou completude dos dados. Dessa forma, o MME não seria a última instância de repositório de informação e nem seria impactado com um grande volume de pedidos.
Sobre a judicialização do tema por meio da associação, Faro explica que não há concesso entre os associados para uma ação coletiva e que leve a Absolar a avançar com isso. Já a ABGD chegou a ingressar com ação coletiva para representar os seus associados em 5 de dezembro de 2022. Depois de alguns obstáculos, o tema seguiu para deliberação final do Tribunal Regional da 1ª Região no último 18 de setembro, mas ainda não houve desfecho.
Por outra via, a ABGD entrou com pedido de medida liminar para que a Receita Federal do Brasil processe à habilitação ao Reidi dos seus associados que preenchem os requisitos para o enquadramento.
A associação tenta a liminar que conceda integralmente ,“a segurança, para vigorar, efetiva e judicialmente, o direito de habilitação, ao Reidi dos minigeradores associados, e/ou os que a ela vierem a aderir, independentemente de seu domicílio, garantindo-se o benefício tributário a respeito das contribuições do PIS e da Cofins, por meio da substituição, no caso, da outorga ministerial pelo orçamento de conexão obtido junto às distribuidoras de energia elétrica da localidade dos sistemas”, diz trecho do pedido.
Einar Tribuci, diretor Jurídico e Tributário da ABGD e que assina a ação da entidade, explica que o ajuizamento da ação foi uma das formas encontradas para que o benefício fosse concedido, mas não a única, transitando também na discussão política.
“Inclusive, tem um cheiro” de que as coisas estão indo para algum caminho. Se você entrar no site do MME hoje e verificar o link de habilitação para o Reidi, agora aparece a habilitação para projeto de geração centralizada e de minigeração”, disse Tribuci.
Apesar do encaminhamento, o diretor da ABGD reforça que o ministério posicionou a necessidade de portaria para regular como isso vai ocorrer, sendo os dois caminhos um conjunto de forças.
“Se a nossa decisão for favorável, nos termos da nossa solicitação, haverá a possibilidade de se habilitar junto a Receita Federal em relação ao benefício do Reidi, deixando de ser necessário apresentar a portaria que habilita o projeto de infraestrutura”, explicou Einar Tribuci.