Micro e minigeração distribuída

Lula sanciona Minha Casa Minha Vida com GD solar, mas sem compra compulsória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Convertido na lei nº 14.620, o texto é resultado da Medida Provisória 1.162/2023, e foi aprovado com o veto a emendas que tratavam da compra compulsória do excedente da geração distribuída das casas pelas distribuidoras de energia.

Solar panels on the roof. (Solar cell)
Solar panels on the roof. (Solar cell)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Convertido na lei nº 14.620, o texto é resultado da Medida Provisória 1.162/2023, e foi aprovado com o veto a emendas que tratavam da compra compulsória do excedente da geração distribuída das casas pelas distribuidoras de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia calculado um efeito de R$ 1 bilhão das contas de energia caso o tema fosse aprovado.

“Isso seria um benefício para um segmento para detrimento de todos e abriria possibilidades, inclusive, de o serviço público comprar essa geração de energia sem licitação, e que não tinha nada a ver com a estrutura que o governo planejou. O próprio ministro Alexandre Silveira se manifestou contrário a essa proposta. Praticamente a unanimidade das associações aceitou essa posição [contrária]”, disse o presidente do Fórum de Associações do Setor de Energia (Fase), Mario Menel.

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O veto também foi considerado adequado e importante pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), uma vez que ainda estipulava um preço de referência acima do praticado no mercado de curto prazo (MCP) para as concessionárias realizarem a contratação do excedente.

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“Um ponto importante que isso tenha sido vetado e uma medida que não prejudica o Minha Casa, Minha Vida, porque ele continua permitindo a realização de investimentos de geração distribuída e com os ganhos que já são estabelecidos dentro da lei nº 14.300, sem adicionais para os consumidores e para o mercado regulado”, disse o presidente da associação, Marcos Madureira.

Dessa forma, a geração solar distribuída permanece no programa, assim como o desconto de 50% na conta de energia de quem tiver acesso à geração distribuída e for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.

Para a Associação Brasileiras de Energia Solar (Absolar), o veto não foi prejudicial ao programa ou à geração distribuída solar, uma vez que a prioridade e o benefício ao consumidor estava na justamente no percentual de desconto de 50% para o consumidor.

“O programa continua estimulando a instalação dos sistemas solares fotovoltaicos e mantém a previsão de pelo menos 50% nas taxas de uso do sistema, tendo sido vetado apenas a obrigatoriedade da compra do excedente”, contou Barbara Rubim, vice-presidente do conselho da Absolar.

O texto publicado nesta sexta-feira, 14 de julho, no Diário Oficial da União, estabelece que a geração distribuída solar fotovoltaica na modalidade remota ocorrerá por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil constituída pelas lideranças locais, observada a lei nº 14.300/2022.

O programa subsidiará a capacitação das lideranças locais para operação e manutenção dos sistemas fotovoltaicos, locais ou remotos, ou de outras fontes renováveis.

Uma mudança dessa edição do programa é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

“Tivemos uma reunião muito produtiva e conseguimos garantir que o Minha Casa, Minha Vida tenha energia solar. Cada vez mais famílias vão ter acesso a energia limpa e renovável, democratizando a energia solar para as residências do programa”, disse o ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira.

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