A indicação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que vai analisar indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD) para consumidores do mercado regulado causou “inquietude” entre atores do setor, dada “as potenciais implicações para a geração distribuída”, segundo Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).
Segundo a entidade, representantes têm expressado a necessidade de um quadro regulatório mais previsível e consistente que possa facilitar o desenvolvimento sustentável do setor elétrico, sem comprometer a segurança e a eficiência energética.
O assunto foi tema central de uma reunião com o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Arthur Cerqueira Valério, quando foram discutidas as instabilidades jurídicas do setor, entre elas as propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
“A reunião abordou uma série de temas importantes para a GD, refletindo o comprometimento da ABGD em promover um ambiente energético mais estável, justo e produtivo. Uma das preocupações centrais discutidas foi o recente movimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que gerou inquietude entre os atores do setor devido às potenciais implicações para a GD. É importante abrir um diálogo no mercado, vamos conversar com a Aneel e com o TCU”, disse o presidente da ABGD em nota.
De acordo com Evangelistas, a conduta de algumas distribuidoras de energia, que estão postergando ou mesmo impedindo conexões de novas unidades de geração de forma tempestiva, também foi discutida durante a reunião.
Comunicado Absolar
A representação também movimentou a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) que defendeu, em nota, que eventuais práticas de uma “minoria do mercado que desvirtuem” os princípios estabelecidos e consolidados da geração compartilhada devem ser fiscalizadas e corrigidas, dada a impossibilidade de serem justificadas.
A representação da MMGD
Com 35 páginas, a representação, elaborado pela auditoria especializada do TCU, aponta suspeita de que a comercialização ilegal de energia elétrica através da MMGD para o mercado regulado está sendo feita por diversas empresas, inclusive ligadas a distribuidoras de energia elétrica.
Numa verificação ainda “incipiente”, a área argumenta que a venda para o mercado cativo é vedada, já que o mercado é atendido apenas por concessionárias de distribuição, o que é visto como uma falha na implementação da política pública estabelecida na Lei 14.300/2022, conhecida como marco legal da GD, visto que podem acarretar distorções nos subsídios concedidos e encarecimento indevido das tarifas, nos casos de geração compartilhada e de autoconsumo remoto.
“É desautorizada, pelos normativos vigentes, a venda de energia diretamente de geradores aos consumidores cativos, bem como a venda de créditos de energia gerada no contexto da MMGD. Com efeito, têm surgido arranjos empresariais, formalmente previstos da Lei 14.300/2022, que estão sendo utilizados indevidamente para burlar a proibição de comercialização de energia, fato que no médio prazo pode resultar no encarecimento das tarifas para os consumidores que não aderirem a essa modelagem”, diz trecho do processo.
O TCU cita ainda dados obtidos pelo subsidiômetro, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), onde consta que, em 2023, os subsídios da MMGD corresponderam a R$ 7,1 bilhões, e que, embora não seja possível diferenciar por modalidade de geração, ao se aplicar os 25%, ou seja, 6,5 MW da potência instalada correspondentes à geração compartilhada e autoconsumo, é possível estimar que os subsídios em questão foram de cerca de R$ 1,8 bilhão, sem fiscalização adequada quanto à concessão do benefício.
A Corte adiciona ainda que o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2024 prevê um aumento de 140% para a parcela diretamente relacionada com a MMGD.
De acordo com a auditoria, companhias do setor podem estar realizando vendas dissimuladas de créditos de excedentes de energia e/ou podem estar usufruindo de remuneração em investimento realizado em usinas de MMGD por meio da apropriação de subsídios que deveriam ser direcionados diretamente ao consumidor.
Na representação, a área elenca algumas companhias do setor, entre elas a Cemig, EDP, Equatorial e Energisa, que têm subsidiárias veiculadas ao setor, podendo indicar “conflito de interesses”.
Em despacho publicado na última semana, o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, afirma que a situação encontrada indica uma distorção dos mecanismos criados para, na prática, “desvirtuar a finalidade de geração para consumo próprio e contornar a vedação de comercialização de créditos de energia ou da venda de energia, resultando no aumento de encargos para o restante dos consumidores e contribuindo com a denominada ‘espiral da morte’”.
Com essa justificativa, o magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para a Aneel manifestar-se sobre indícios de irregularidade e solicita elaboração de um plano de fiscalização para identificar e eventualmente sancionar os casos de descumprimento em até 60 dias.