A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou consulta pública, de 10 de junho a 26 de julho, para aprimoramento da proposta do edital do leilão de energia nova A-5 de 2021, marcado para 30 de setembro deste ano. A aprovação do edital está prevista para ocorrer em reunião de diretoria do dia de 24 de agosto.
O certame irá negociar produtos da fonte eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica, termelétrica a biomassa, de tratamento térmico dos resíduos sólidos urbanos e a gás natural. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2026. Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) de, no mínimo, 30% da energia habilitada dos empreendimentos.
Como destaque no edital, os diretores enfatizaram em sua deliberação a importância do produto de resíduos sólidos urbanos, que terá tratamento diferenciado, pela primeira vez, em contrato por quantidade e pelo prazo de 20 anos.
O diretor relator do processo, Hélvio Guerra, enfatizou os números do segmento e sua importância além da geração de energia, pois envolve o tratamento adequado dos resíduos pelos municípios e estados, melhorando condições de saneamento e saúde pública.
Citando dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2018 o Brasil gerou mais de 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU), gerando grande oportunidade para geração termelétrica. Com dados da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren), considerando 28 regiões metropolitanas com mais de 1 milhão de habitantes e 35 municípios acima de 600 mil habitantes, o diretor também colocou que há potencial de operação de 250 plantas com a fonte para atender 6,4% da demanda de eletricidade do país, gerando investimento de R$ 660 bilhões.
No edital do leilão de energia nova A-5, também foram inseridos dispositivos de contrato para incentivar a manutenção de disponibilidade do empreendimento ao longo do período contratual e a célebre recuperação da condição de operação comercial de unidade geradora com operação suspensa.
Na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos, serão negociados CCEARs para CGHs; PCHs; UHEs; e ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes. Ainda na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos serão negociados, empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos.
Já por disponibilidade, o prazo de suprimento é de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos termelétricos a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural, inclusive em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico. Projetos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos também serão negociados nesta modalidade, com mesmo período de suprimento.
O CCEAR para empreendimento termelétrico a partir de biomassa também será diferenciado por CVU igual a zero ou diferente de zero. Os empreendimentos termelétricos com CVU não nulo poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa, sendo permitida a apresentação da declaração de inflexibilidade considerando valores mensais de inflexibilidade sazonal.