Governança

'Para tudo na vida existe limite', diz Sandoval Feitosa, sobre atuação da Enercore no PLD mínimo

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, defendeu a atuação da agência na questão da definição do limite mínimo do PLD em 2023, e considerou "inadmissível" as alegações da Enercore de que o regulador estaria agindo com "intuito protelatório" ao solicitar esclarecimentos à Justiça no contexto da ação movida pela comercializadora.

'Para tudo na vida existe limite', diz Sandoval Feitosa, sobre atuação da Enercore no PLD mínimo

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, defendeu a atuação da agência na questão da definição do limite mínimo do PLD em 2023, e considerou “inadmissível” as alegações da Enercore de que o regulador estaria agindo com “intuito protelatório” ao solicitar esclarecimentos à Justiça no contexto da ação movida pela comercializadora.

“Destaco que essa discussão está sendo feita no âmbito regulatório e qualquer iniciativa no sentido de ludibriar o judiciário, ou trazer informações que não sejam as mais corretas, com a ânsia de ter o pleito atendido, serão firmemente rebatidas pela Aneel junto da Advocacia Geral da União”, disse Feitosa, durante a abertura da reunião ordinária da diretoria da Aneel nesta terça-feira, 21 de março.

Os comentários se referem à mais um episódio da judicialização do PLD mínimo pela Enercore. A empresa questionou a resolução da Aneel de dezembro de 2022 que determinou os patamares mínimo e máximo do mercado spot na Justiça e, depois de ter o pleito negado em primeira instância, obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em meados de fevereiro. 

Logo depois, a Aneel questionou a decisão e pediu orientação à Justiça sobre como implementá-la, pois, diz o regulador, a liminar interferiu nas ordens do setor, e não deixou claro qual o PLD mínimo a ser considerado.

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A Enercore, então, cobrou em juízo que a Aneel cumprisse a liminar, e chamou os questionamentos da agência de “estapafúrdios e meramente protelatórios”, numa tentativa de protelar o cumprimento da decisão. A AGU, que representa a Aneel no caso, tomou os termos como ofensa, e pediu inclusive que a Justiça oficie a Ordem dos Advogados (OAB) do Distrito Federal para apurar a conduta dos advogados que representam a Enercore, dos escritórios Advocacia Bettiol e Serrão Advogados.

“Me compete registrar que para tudo na vida existe limite. Aqui, um limite importante foi ultrapassado entre a boa e a má fé, e entre a urbanidade e o descontrole. Importante relembrar que existem regras para atuação judicial de advogados”, disse Feitosa, ao relembrar o caso e defender a atuação da Aneel na manhã de hoje.

O diretor-geral disse que “causou grande espanto ao colegiado” o a utilização de “excessiva, injustia e desrespeitosa adjetivação nos autos do processo”, e afirmou que a Aneel precisava de esclarecimentos sobre a decisão do TRF1 para cumprir a decisão.

Na ação, a Enercore questiona as premissas usadas no cálculo do PLD mínimo. A Aneel anualmente calcula as tarifas de energia de otimização (TEO) de Itaipu e das demais usinas do país, e o maior valor entre elas é o PLD mínimo. Em 2023, a inflação dos Estados Unidos pesou sobre o custo de Itaipu, que é pago em dólar, e a TEO da usina ficou em R$ 69,04/MWh, sendo este o PLD mínimo de 2023. A TEO das demais usinas, por sua vez, ficou em R$ 15,05/MWh.

Na sua fala, Sandoval Feitosa afirmou que a Aneel não tem ingerência sobre Itaipu, já que as condições da energia da usina são definidas por tratado internacional entre Brasil e Paraguai, e lembrou que os limites mínimo e máximo do PLD serão discutidos em uma análise de impacto regulatório que já teve início no âmbito das áreas técnicas do regulador. 

Ele defendeu a necessidade de respeito ao rito regulatório, tido como fundamental para manter a estabilidade regulatória e atrair investimentos para o setor.

“Defendemos que o setor elétrico não deve conviver com sobressaltos de agentes que recorrem insistentemente aos poderes Judiciário e Legislativo quando não concordam com normativos vigentes. A responsabilidade do regulador não se limita às boas práticas regulatórias, mas também inclui uma relação de confiança e previsibilidade com o setor”, disse. 

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