Em decorrência do aumento dos níveis de vazão do rio Madeira, localizado no município de Porto Velho, Rondônia, a hidrelétrica Santo Antônio retornou sua operação comercial, por meio de três turbinas, que somam 210 MW médios. A usina totaliza 50 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 3.568,3 MW.
“Devido ao aumento da vazão do rio Madeira nos últimos dias, os limites operacionais da hidrelétrica Santo Antônio foram restabelecidos e, em alinhamento com o Operador Nacional do Sistema Elétrico, a operação foi retomada”, diz comunicado da Santo Antônio Energia.
Período de paralisação
A UHE Santo Antônio estava paralisada desde 2 de outubro, quando registrou vazão 50% abaixo da média histórica.
Dois dias depois do anúncio, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou o despacho de termelétricas em regiões atingidas pela seca na região Norte, a fim de garantir a segurança energética dos estados Acre e Rondônia. Entre as possíveis usinas a serem disponibilizadas ao sistema estavam a termelétrica Termonorte I e II, por conta do cenário de severidade hidrológica da bacia.
Nesta segunda-feira, 16 de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a implantação e exploração da termelétrica Termo Norte I, localizada no município de Porto Velho, Rondônia, até normalização da atual condição de escassez hidrológica da bacia do rio Madeira.
A decisão para restabelecimento da outorga da usina partiu de deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), assim como da Termo Norte II, a fim de garantir a segurança energética dos estados Acre e Rondônia.
CVU
Com o aval, a Aneel deu provimento parcial à solicitação da empresa responsável pelas usinas, a Termo Norte Energia, para homologação do Custo Variável Unitário (CVU) das UTEs Termo Norte I e II, considerando a inclusão dos custos fixos autorizado em caráter excepcional e temporário.
Conforme despacho, publicado nesta terça-feira, 17 de outubro, o CVU da UTEs Termo Norte I e II foram autorizados nos valores de R$ 2.721,54/MWh e R$ 2.997,89/MWh, respectivamente.
A autarquia ainda determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apliquem os valores de CVU definidos no que for necessário, seguindo à deliberação do CMSE.
Também foi determinado que à Termo Norte Energia apresente, em até 30 dias após o fim da operação deliberada pelo CMSE, relatório técnico e financeiro contendo informações a respeito dos componentes dos valores de CVU definidos para fins de avaliação por parte da fiscalização técnica e financeira da Aneel, sendo que, caso seja identificado que os efetivos custos de operação foram inferiores aos CVU aprovados, os mesmos deverão ser revistos.