Congresso

Marco legal do hidrogênio vai para votação no plenário do Senado

A Comissão Especial do Hidrogênio Verde do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 12 de junho, o Projeto de Lei (PL) 2308/2023, que estabelece o marco legal para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. Na votação simbólica, os parlamentares também aprovaram o requerimento de urgência da proposta, o que significa que agora o texto segue para votação do plenário do Senado para depois retornar à Câmara dos Deputados para apreciação, devido à inclusão de emendas.

Green energy with hand holding an environmental light bulb background
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A Comissão Especial do Hidrogênio Verde do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 12 de junho, o Projeto de Lei (PL) 2308/2023, que estabelece o marco legal para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. Na votação simbólica, os parlamentares também aprovaram o requerimento de urgência da proposta, o que significa que agora o texto segue para votação do plenário do Senado para depois retornar à Câmara dos Deputados para apreciação, devido à inclusão de emendas.

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Aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o texto define como “hidrogênio de baixa emissão de carbono” o combustível ou insumo industrial cujo processo de produção, emite, no máximo, quatro quilos de dióxido de carbono por quilo de hidrogênio gerado. Pelo parecer do relator do Senado, esse valor deverá valer até o fim de 2030 e depois poderá ser revisto por nova norma.

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Incentivos ao hidrogênio verde

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O texto analisado hoje, que foi o substitutivo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), inserido no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

A proposta cria ainda a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Rehidro.

Segundo o projeto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.

O parecer aprovado concede crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.

O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro. O benefício não pode superar R$ 1,7 bilhões em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032 e terá que constar do Orçamento da União.

Com inclusão do Rehidro, o texto prevê que produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional ainda a ser definido. Também terão de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado externo e comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação.

As empresas poderão se habilitar em até cinco anos para usufruir o benefício, exceto aquelas com tributação pelo Simples Nacional, que não terão direito a integrar o regime. As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão aderir, sem renunciar aos benefícios fiscais que já têm. O parecer define que as ZPEs poderão ter áreas descontínuas com distância indeterminada, desde que destinadas à produção de insumos e ao armazenamento relacionados à produção de hidrogênio verde e de baixo carbono.

Outra mudança determina que o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação priorize as análises sobre a instalação dos empreendimentos de hidrogênio de baixo carbono nas ZPEs.

Por fim, o parecer inclui os insumos usados na produção de hidrogênios de baixo carbono, como energia elétrica, água, vapor de água, gás natural e outros, entre as matérias-primas cuja aquisição por empresa em ZPEs é dispensada do recolhimento de diversos impostos, como: Imposto de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI); Cofins e Cofins-Importação; Contribuição para o PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação; e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.

A venda ou importação de materiais de construção para obras de infraestrutura destinadas aos projetos de hidrogênio verde, incluindo as estruturas de armazenamento do hidrogênio ou derivados, também ficariam isentas desses impostos.

Eólica offshore e autoprodução

Durante a leitura do relatório, o senador Alencar destacou a retirada de uma emenda proposta pelo presidente da comissão, Cid Gomes (PSB-CE), que prévia que a licença prévia de empreendimentos de geração de energia elétrica offshore ou localizado em águas interiores sob o domínio da União, e com pelo menos 70% de sua capacidade destinada ao suprimento de projetos de produção de hidrogênio verde, poderá ser emitida para os primeiros 6.000 MW de potência instalada, independentemente de celebração de contrato de cessão da área e de emissão de Declarações de Interferência Prévia (DIPs), flexibilidade essa que não se estenderia ao processo de concessão da licença de instalação.

De acordo com Alencar, a flexibilização proposta no dispositivo pode aumentar o número de projetos cujos prismas se sobrepõem uns aos outros, situação que dificultaria sobremaneira a análise pormenorizada do licenciamento ambiental desses empreendimentos. Ademais, essa matéria deve ser disciplinada em diploma legal específico, e que se encontra em tramitação no Congresso Nacional atualmente. Nesse sentido, essa emenda não deve ser acolhida”, disse o relator.

Uma outra emenda de Gomes que estendia o enquadramento como autoprodutor de energia elétrica aos consumidores que produzam hidrogênio verde, com consequente redução no pagamento de encargos setoriais incidentes sobre o consumo de energia, também foi rejeitada.

“Essa proposta não deve prosperar, considerando que deverá resultar na oneração aos demais consumidores de energia elétrica, que arcam com a muito onerosa Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), além dos outros encargos previstos no dispositivo legal que se busca alterar”, afirmou Alencar.

Apesar de rejeitas, as emendas devem ser apresentadas em plenário. Na reunião, Cid Gomes afirmou que deve apresentar em Plenário outras sugestões que não foram acatadas pelo relator na comissão, o que inclui um dispositivo que prevê o conceito de “adicionalidade”, que seria um critério de avaliação do hidrogênio verde considerando padrões europeus.

Para o Presidente da Comissão Especial, o texto aprovado é fruto de um esforço coletivo e do diálogo com entidades do setor e com o governo.