Leilões

Diretoria aprova redução unilateral de contrato da ISA Cteep; lote 6 é mantido no leilão de transmissão

Com o argumento que ‘a competição é o melhor mecanismo para regular preço’ a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a redução unilateral de escopo e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a ISA Cteep, em razão da licitação de novo serviço na subestação Centro, prevista para o próximo leilão de transmissão, marcado para 16 dezembro deste ano.

Diretoria aprova redução unilateral de contrato da ISA Cteep; lote 6 é mantido no leilão de transmissão

Com o argumento que ‘a competição é o melhor mecanismo para regular preço’ a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a redução unilateral de escopo e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a ISA Cteep, em razão da licitação de novo serviço na subestação Centro, prevista para o próximo leilão de transmissão, marcado para 16 dezembro deste ano.

O novo serviço previsto na subestação Centro, em São Paulo, foi incluído no lote 6 do certame, para reforço do atendimento à região metropolitana, envolvendo R$ 484 milhões em investimentos. O pleito da ISA Cteep defende a exclusão do lote 6 do edital, por considerar um reforço ou melhoria em ativo existente e de concessão da companhia transmissora paulista.

Conforme o relatório que fundamentou o voto, o novo serviço a ser licitado na subestação, que ocorre em razão da necessidade de substituição de parcela significativa das instalações existentes na subestação e que demanda a instalação de novos ativos, diferente dos ativos existentes, que estão obsoletos e em final de vida útil regulatória.

“Vou reafirmar e repisar a regra de ouro que a competição é a melhor mecanismo para regular preço”, disse o relator do processo, Hélvio Guerra, considerando essa ‘regra’ para que não sejam colocadas “barreiras de entrada para aqueles que estão em condições de participar do certame. E é isso que sempre vai trazer o melhor resultado”.

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Em recurso apresentado à agência, a concessionária aponta que, “em nenhuma hipótese, poderia ser aplicado o artigo 65 [que trata da revisão do contrato unilateralmente pela Administração] para situações em que versem sobre aumento ou diminuição do escopo do contrato de concessão”.

Além disso, a ISA Cteep indicou que as intervenções propostas para a subestação não estão desvinculadas do contrato existente, tratando-se de uma renovação parcial e que representam cerca de 24% dos equipamentos da instalação. Adicionalmente, a companhia destacou que “o ato impugnado impõe uma violação ao princípio da segurança jurídica, da proteção do administrado e da boa-fé objetiva”.

Segundo o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, o caso em questão trata de uma imposição, justamente pode se tratar de uma concessão do poder público, e que a companhia será devidamente remunerada pela prestação do serviço durante o período de transição.

“Nós não estamos falando de uma atividade econômica no conceito simples da matéria. Estamos falando de uma concessão de serviço público e que ela tem proteções do Estado – o Estado protege essa atividade econômica -, como também há algumas obrigações, e essas, como da transição, feito o pagamento de acordo com os pagamentos estabelecidos no regulamento e de conhecimento de todos. Não acho aqui que há uma exacerbação do poder do Estado”, disse Feitosa